DOE. 31/07/2012 – Executivo I – Pag. 44 e 45
Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição
de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado
para o ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação
referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de
ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação
temporária somente poderão ser classificados para participar do processo
inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação -
2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será
somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para
definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo
anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores,
estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá
ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a
média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010,
2011e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser
considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo,
efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se
a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no
momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de
atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos
de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de
atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação
de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação
de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso,
optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou
a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se
refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver
será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se
for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que
também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá
prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os
candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de
atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado,
procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos,
no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de
Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o
campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino,
no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão
comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012,
munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação
docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da
Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso,
para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar
sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes
contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à
contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações
de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta
Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na
condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na
respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012,
apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica
de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à
contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade
integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme
estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será
efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo
candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o
candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012,
optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade
específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e
Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que
regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar,
quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão
condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não
havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a
inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de
docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º
desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção
para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas
inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC,
pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas
no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da
solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em
Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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