Dispõe sobre a identificação das
unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de
Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no
§ 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e
considerando a necessidade de proceder à identificação, bem como à
quantificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com
a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 1º - A função de Gerente de
Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual
de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes
condições:
I - ofereçam
atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de
funcionamento;
II - contem com, no
mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e
frequentes;
III - comportem em
seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três)
servidores, observada legislação pertinente.
§ 1º - O Centro
Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de
Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O disposto
neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se
caracteriza como projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo
anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº
1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e
noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar
classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte
integrante do presente decreto.
§ 1º - A relação de
unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste
artigo poderão sofrer alterações, de acordo com as especificidades do Quadro de
Aulas e
organização da
escola a cada ano letivo, em razão dos dispositivos do artigo 1º deste decreto.
§ 2º - Caberá à
Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, atualizar
anualmente a identificação das unidades, procedendo a totalização das funções
de Gerente de Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada no § 4º do artigo 6º
das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de
2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN - Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da
Educação - David Zaia
Secretário de Gestão
Pública - Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 20 de julho de 2012.
ANEXO:
A
que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.540, de 20 de julho de 2012
PINDAMONHANGABA 41795 013468 EE AFFONSO CARVALHO-DESEMBARG.
PINDAMONHANGABA 61003 048197 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF
PINDAMONHANGABA 41769 013390 EE ALFREDO PUJOL-DR.
PINDAMONHANGABA 41822 014187 EE AMALIA GARCIA RIB.PATTO-P
PINDAMONHANGABA 21388 922614 EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF.
PINDAMONHANGABA 41783 013262 EE CLARO CESAR-DEPUTADO
PINDAMONHANGABA 27031 925913 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO
PINDAMONHANGABA 64210 901519 EE DIRCE AP.PEREIRA MARCONDES
PINDAMONHANGABA 24261 924325 EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA
PINDAMONHANGABA 88486 916262 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF
PINDAMONHANGABA 88488 916286 EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA
PINDAMONHANGABA 60931 046802 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.
PINDAMONHANGABA 41773 013389 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.
PINDAMONHANGABA 41798 013274 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.
PINDAMONHANGABA 46750 037205 EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA.
PINDAMONHANGABA 89542 916651 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA
PINDAMONHANGABA 58797 045408 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.
PINDAMONHANGABA 62522 049207 EE IVONE NOGUEIRA AZEVEDO-PROF
PINDAMONHANGABA 41778 013444 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.
PINDAMONHANGABA 41782 013195 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.
PINDAMONHANGABA 41777 013183 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.
PINDAMONHANGABA 21389 922626 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.
PINDAMONHANGABA 57314 042250 EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF.
PINDAMONHANGABA 73453 908046 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.
PINDAMONHANGABA 41821 014230 EE MANUEL CABRAL
PINDAMONHANGABA 41776 013336 EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF.
PINDAMONHANGABA 41780 013407 EE MARIO TAVARES-DR.
PINDAMONHANGABA 41781 013201 EE PEDRO SILVA-PROF.
PINDAMONHANGABA 64211 901520 EE RUBENS ZAMITH-PROF.
PINDAMONHANGABA 41706 013286 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF
PINDAMONHANGABA 57313 042274 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.
PINDAMONHANGABA 45925 013456 EE YOLANDA BUENO DE GODOY-PROF
PINDAMONHANGABA 56457 040836 EE YONNE CESAR G.OLIVEIRA-PROF
Nenhum comentário:
Postar um comentário