segunda-feira, 23 de julho de 2012

DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e considerando a necessidade de proceder à identificação, bem como à quantificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,

Decreta:

Artigo 1º - A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:

I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;

II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;

III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.

§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.

Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto.

§ 1º - A relação de unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste artigo poderão sofrer alterações, de acordo com as especificidades do Quadro de Aulas e

organização da escola a cada ano letivo, em razão dos dispositivos do artigo 1º deste decreto.

§ 2º - Caberá à Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, atualizar anualmente a identificação das unidades, procedendo a totalização das funções de Gerente de Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN - Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação - David Zaia

Secretário de Gestão Pública - Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.


 





ANEXO:

A que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.540, de 20 de julho de 2012

PINDAMONHANGABA 41795 013468 EE AFFONSO CARVALHO-DESEMBARG.

PINDAMONHANGABA 61003 048197 EE ALEXANDR.G.A.RODRIGUES-PROF

PINDAMONHANGABA 41769 013390 EE ALFREDO PUJOL-DR.

PINDAMONHANGABA 41822 014187 EE AMALIA GARCIA RIB.PATTO-P

PINDAMONHANGABA 21388 922614 EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF.

PINDAMONHANGABA 41783 013262 EE CLARO CESAR-DEPUTADO

PINDAMONHANGABA 27031 925913 EE PROF.DEMETRIO IVAHY BADARO

PINDAMONHANGABA 64210 901519 EE DIRCE AP.PEREIRA MARCONDES

PINDAMONHANGABA 24261 924325 EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA

PINDAMONHANGABA 88486 916262 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF

PINDAMONHANGABA 88488 916286 EE ESCOLASTICA A.SALGADO-PROFA

PINDAMONHANGABA 60931 046802 EE EUNICE BUENO ROMEIRO-PROFA.

PINDAMONHANGABA 41773 013389 EE EURIPEDES BRAGA-PROF.

PINDAMONHANGABA 41798 013274 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA-DR.

PINDAMONHANGABA 46750 037205 EE IOLANDA VELLUTINI-PROFA.

PINDAMONHANGABA 89542 916651 EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA

PINDAMONHANGABA 58797 045408 EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA.

PINDAMONHANGABA 62522 049207 EE IVONE NOGUEIRA AZEVEDO-PROF

PINDAMONHANGABA 41778 013444 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO-MONS.

PINDAMONHANGABA 41782 013195 EE JOAO MARTINS ALMEIDA-PROF.

PINDAMONHANGABA 41777 013183 EE JOAO PEDRO CARDOSO-DR.

PINDAMONHANGABA 21389 922626 EE JOSE AYLTON FALCAO-PROF.

PINDAMONHANGABA 57314 042250 EE JOSE PINTO M.PESTANA-PROF.

PINDAMONHANGABA 73453 908046 EE JOSE WADIE MILAD-PROF.

PINDAMONHANGABA 41821 014230 EE MANUEL CABRAL

PINDAMONHANGABA 41776 013336 EE MARIO BULCAO GIUDICE-PROF.

PINDAMONHANGABA 41780 013407 EE MARIO TAVARES-DR.

PINDAMONHANGABA 41781 013201 EE PEDRO SILVA-PROF.

PINDAMONHANGABA 64211 901520 EE RUBENS ZAMITH-PROF.

PINDAMONHANGABA 41706 013286 EE THEODORO CORREA CINTRA-PROF

PINDAMONHANGABA 57313 042274 EE WILSON PIRES CESAR-PROF.

PINDAMONHANGABA 45925 013456 EE YOLANDA BUENO DE GODOY-PROF

PINDAMONHANGABA 56457 040836 EE YONNE CESAR G.OLIVEIRA-PROF

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