quarta-feira, 12 de outubro de 2011

DRE de Pindamonhangaba no DOE de 12/10/2011

EXECUTIVO – CADERNO 1

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SS/SE N.º 1, de 11-10-2011
Dispõe sobre a implementação de projetos educativos nas escolas públicas estaduais, para a
promoção e preservação da saúde, e dá providências correlatas
Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, Considerando a importância e a necessidade do estabelecimento de ações conjuntas, que integrem diferentes setores governamentais para a prevenção de agravos e para a educação, em saúde, da população;
Considerando que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação são tradicionais parceiras nas atividades de educação em saúde pública;
Considerando o Programa Prevenção Também se Ensina, instituído em 1996 sob coordenação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em parceria com a Coordenação Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST/AIDS-SP;
Considerando que os dados nacionais da última década apontam a transmissão sexual como principal forma de exposição ao vírus da Aids para jovens entre 13 a 19 anos;
Considerando que a Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar – Pense, IBGE, 2009 aponta que 30% dos estudantes entre 13 a 15 anos já tiveram relação sexual;
Considerando que os Programas Estadual e Municipais de DST/AIDS já desenvolvem ações conjuntas em escolas estaduais locais, nos 145 municípios prioritários para o enfrentamento da epidemia de AIDS, onde se concentram mais de 90% dos casos de AIDS notificados no Estado de São Paulo;
Considerando que as escolas públicas municipais e estaduais localizadas nesses municípios já têm implantadas no currículo atividades didáticas e ações voltadas para a prevenção de DST/AIDS e gravidez na adolescência;
Considerando a Portaria Intersecretarial nº 1, de 8.8.2005, que constitui a Comissão Intersecretarial responsável por articular a política de prevenção às DST/AIDS, para adolescentes nas escolas e nos serviços de saúde, no âmbito do Estado de São Paulo;
Considerando que a hepatite B é uma importante DST e possui vacina efetiva para sua prevenção disponível na rede pública para adolescentes desde 2001;
Considerando que a cobertura vacinal contra hepatite B para as faixas etárias entre 11 e 19 anos é de 74%;
Considerando que a informação sobre as formas de transmissão e de prevenção contra a hepatite B e a importância da vacinação pode contribuir para a efetiva proteção dos escolares do ensino fundamental e médio e melhoria na cobertura vacinal dessa população;
Considerando o Decreto 46.612, de 23.3.2002, que institui o Dia D de Combate à Dengue;
Considerando a Resolução SS nº 136, de 24.10.2002 que cria o Comitê Estadual de Mobilização contra Dengue e define suas atribuições;
Considerando a Resolução SE nº 46, de 20.3.2002, e Resolução Conjunta SS/SE de 27.3.2007 que dispõem sobre medidas de vigilância e controle vetorial na escola;
Considerando que a dengue é uma das mais importantes arboviroses do Estado de São Paulo e que grande parte da população se encontra sob o risco de infecção, em razão de fatores determinantes favoráveis à proliferação do vetor Aedes aegypti;
Considerando que a participação da população é um dos eixos principais da prevenção e controle da dengue,
Resolvem:
Art. 1º - Serão implementadas ações conjuntas de prevenção, nas escolas da rede estadual de ensino, por meio dos seguintes projetos:
I - Fortalecendo a Prevenção às DST/AIDS e à Gravidez na Adolescência, no Ensino Fundamental e Médio;
II - Hepatite B – Informação e Vacinação para a Efetiva Prevenção;
III - Educação em Saúde na Escola – Unindo Forças contra a Dengue.
Art. 2º - As ações previstas nos projetos de que trata o artigo anterior serão implementadas sob a coordenação dos seguintes órgãos:
I – da Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP; e
b) Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
II – da Secretaria da Saúde:
a) Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Referência em DST/AIDS, da Coordenadoria de Controle de Doenças; e
b) Superintendência de Controle de Endemias.
Art. 3º - Os projetos serão implantados de acordo com os cronogramas estabelecidos em anexo e os planos de ação elaborados pelas coordenações indicadas no artigo anterior.
Parágrafo único – Os representantes de cada órgão serão indicados pelos respectivos Secretários em ato publicado no Diário Oficial.
Art. 4º - Caberá à Secretaria da Educação a indicação dos estabelecimentos de ensino participantes dos projetos referidos no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 65, de 11-10-2011
Dispõe sobre a composição, no âmbito da Secretaria da Educação, do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 115 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, e com fundamento nos artigos 12, caput e § 1º, e 15, inciso I, do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, exercerá, no âmbito da Secretaria da Educação, a governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, através do planejamento, da definição de políticas e diretrizes e do controle do orçamento da pasta em relação a essa área.
Art. 2º - Ao GSTIC, além das atribuições previstas no artigo 11 do Decreto nº 47.836/03, cabe:
I - instituir modelo de Governança de Tecnologia da Informação – TI, na Secretaria da Educação, que inclui definição da política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e suas diretrizes, observando o cumprimento das normas e regulamentações pertinentes;
II - elaborar e monitorar Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, abrangendo:
a) infraestrutura de TIC;
b) segurança da informação;
c) desenvolvimento de sistemas;
d) planejamento, priorização de projetos e orçamento de TIC;
e) gerenciamento de projetos de TIC;
f) gestão das bases de dados corporativas da SE;
g)competências requeridas dos colaboradores e fornecedores de TIC;
h) gestão de contratos de TIC;
i) gestão do desempenho e acordos de níveis de serviço de TIC;
j) tecnologias educacionais;
III – coordenar as atividades de TIC da SE;
IV - orientar e coordenar as necessidades de aplicação de TIC das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino;
IV – definir estratégia e modelo de relacionamento com parceiros e fornecedores de TIC para a SE;
V – observar as diretrizes e metodologias oriundas do Comitê de Qualidade de Gestão Pública, propondo ajustes considerados fundamentais diante das características específicas da SE.
Parágrafo único - As unidades da Secretaria da Educação, gestoras de sistemas corporativos e departamentais, reportarse-ão tecnicamente ao GSTIC em relação aos assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º - O comitê de Políticas Educacionais, instituído pelo Decreto nº 57.141/11, de caráter deliberativo, atuará como instância de aprovação, acompanhamento da execução e cumprimento do Modelo de Governança TI e do Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º - O Plano de Governança de Tecnologia da Informação – TI, e o Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, definidos pelo GSTIC, serão implementados e operacionalizados pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
Parágrafo único – o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital prestará apoio técnico e operacional ao coordenador do GSTIC no cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, no âmbito desta Pasta, será integrado pelos seguintes profissionais:
I – responsáveis pela coordenação:
a) titular: Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020, SSP-SP
b) suplente: Jarbas de Freitas Peixoto, RG 007876, SSP-TO
II – demais membros:
a) Consuelita Rosário da Silva Freitas, RG 36.375.514, SSP/SP
b) Diego Allan Vieira Domingues, RG 27.476.792-2, SSP/SP
c) Francisco Gomes de Freitas Filho, RG 5.719.865-2, SSP-SP
d) João Hirotsug Tanno, RG 14.608.087, SSP/SP
e) Marcos Aparecido Barros de Lima, RG 45.251.577-4, SSP/SP
f) Marcos Antonio Silva Epíscopo, RG 30.049.548-1
g) Silvia Elaine Varanda, RG 20.119.506-9, SSP/SP
h) Vera Lucia Cabral Costa, RG 10.930.272-2, SSP/SP
i) William Bezerra de Melo, RG 29.290.558-0, SSP/SP
Parágrafo único - a configuração da equipe técnica do GSTIC poderá ser alterada mediante aprovação do Comitê de Políticas Educacionais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EXECUTIVO – CADERNO 2

COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS

Portaria Da Coordenadora, De 11/10/2011
Tornando como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Rede Ensino Médio Técnico”
Dia 23/08/2011, Período da tarde do dia 22/08/2011 e período da manhã do dia 24/08/2011:
DE da Região de Pindamonhangaba:
Oriovaldo Rodrigues – RG 18.045.693-3

Local: Campus Araraquara do IFSP
Dia: 23/08/2011
Horário: 8h às 17h
DE da Região de Pindamonhangaba:
Benedito Mariano dos Santos – RG 22.797.580-7.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/10/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
MARIA CELIA DE AQUINO PINTO, RG 3.100.111, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário Bulcão Giudice” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 19/05/95 à 16/05/00, Certidão 027/00 e PULP 016/1980.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/10/2011
Cessando a partir de 15/09/2011 os efeitos da Portaria publicada em 06/09/2011, na parte em que designou LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB -II - SQC-IIQM, classificada na EE “Profª Regina Pompéia Pinto”, cidade de Cachoeira Paulista, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice- Diretor de Escola, na EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, no município de São Bento do Sapucaí, Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
a partir de 15/09/2011 os efeitos da Portaria publicada em 14/02/2009, na parte em que designou HEDA LUCIA COSTA FERRAZ LEITE, RG 13.925.713-5, PEB -II - SQF-I-QM, classificada na EE”Dr. Genésio Cândido Pereira”, no município de São Bento do Sapucaí, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice- Diretor de Escola, na mesma Unidade Escolar.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/10/2011
Designando com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, os servidores abaixo discriminados, conforme segue:
a partir de 15/09/2011– MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297-3, PEB - II, SQC-II-QM, classificada na EE “Dr. Mauricio Anisse Cury”, Diretoria de Ensino Região São José dos Campos, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice-Diretor de Escola, na EE”Dr. Genésio Cândido Pereira “, no município de São Bento do Sapucaí.
a partir de 15/09/2011, LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB -II - SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Pompéia Pinto”, Diretoria de Ensino Região Guaratinguetá, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice- Diretor de Escola, na EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, em substituição a MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297-3, que se encontra afastada substituindo Diretor de Escola.

Portaria Do Diretor De Escola De 11/10/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA”
Ato Decisório 006/2011 – JAQUELINE SEBE DA SILVA MOREIRA, RG 30.474.944-8, PEB-II- SQC-II-QM, disciplina de Português na EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA”, acumula com PEB - II - SQC-II-QM, disciplina de Inglês, na EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA” em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.


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