quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DRE Pindamonhangaba no DOE de 11/08/2011.

EXECUTIVO – CADERNO I

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Resumos de Termo de Convênio
Processo 393/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1676/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 2.107.220,00, sendo R$ 1.685.776,00 em recursos estaduais e R$ 421.444,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 1.348.620,80 -Fonte QESE e R$ 337.155,20 – Fonte Tesouro – U.G.E.080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011

Processo 394/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1677/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Campos do Jordão
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 487.062,00, sendo R$ 365.296,00 em recursos estaduais e R$ 121.766,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 292.236,80 -Fonte QESE e R$ 73.059,20 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011

Processo 395/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1381/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Tremembé
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 69.628,00, sendo R$ 47.203,00 em recursos estaduais e R$ 22.425,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 37.762,40 - Fonte QESE e R$ 9.440,60 - Fonte Tesouro– U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011

Processo 396/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1503/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Stº Antº do Pinhal
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 225.991,80, sendo R$ 176.000,00 em recursos estaduais e R$ 49.991,80 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 140.800,00 - Fonte QESE e R$ 35.200,00 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080346 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011

Processo 397/0067/2011
Parecer Consultoria Jurídica 1365/2011
Parecer CEE 247/2011, homologado no D.O. 02-07-2011
Autorização do Governador – Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de S. B. Do Sapucaí
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Período: 2011/2012
Valor Total: R$ 697.729,40, sendo R$ 498.747,00 em recursos estaduais e R$ 198.982,40 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: R$ 398.997,60 - Fonte QESE e R$ 99.749,40 – Fonte Tesouro – U.G.E. 080326 - Programa de Trabalho 12.361.0801.5740.0000 Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de Despesa 33.40.39
Data da Assinatura: 01-07-2011

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Edital de Abertura de Inscrição para Credenciamento
ATUAÇÃO NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2011
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009, Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010 e Resolução SE 3, de 28-01-2011.
I- DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:
EE Desembargador Affonso de Carvalho- Santo Antonio do Pinhal
EE Dr Genésio Cândido Pereira- São Bento do Sapucaí
EE Manuel Cabral- Tremembé
EE Dr Alfredo Pujol - Pindamonhangaba
EE Dr Mário Tavares- Pindamonhangaba
EE Prof.Antonio Apparecido Falcão – Pindamonhangaba
EE Prof.Pedro Silva- Pindamonhangaba
EE Prof. Wilson Pires César- Pindamonhangaba
EE Profª Célia Keiko Ikeda- Pindamonhangaba
EE Profª Escolástica Antunes Salgado- Pindamonhangaba
EE Profª Eunice Bueno Romeiro- Pindamonhangaba
II- DOS REQUISITOS:
1- Ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2-Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3-Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010 e no artigo 11 da Resolução SE-3 de 28-01-2011 e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5.
4- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
5- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1- A inscrição será efetuada nos dias 15 a 17-08-2011 das 08h às 16h diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Cópia do último hollerith;
d) No caso de professor readaptado, além dos documentos citados, cópia do Rol de Atividades Laborais publicado em D.O.
2- Preencher a ficha de inscrição na própria unidade escolar.
3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. O referido Projeto de Trabalho deverá ser entregue até o dia 18-08-2011 na unidade escolar de escolha do candidato.
4- O candidato poderá se inscrever apenas em uma Unidade de Ensino que tenha o Projeto Sala de Leitura.
Obs.: Para elaboração do Projeto de trabalho poderão ser consultadas as Referências Bibliográficas da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009
IV- DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho;
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada pelo Diretor de Escola em data posterior ao momento da inscrição.
V- DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
4) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

EXECUTIVO – CADERNO 2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 009/2011 – VANESSA CRISTINA CARDOSO CARVALHO, RG 25.565.123-5, PEB- II- SQC-II-QM na EE Prof. Rubens Zamith, acumula com Professor - I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 021/2011 – LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB- II - Ciências na EM Prefeito Noé Alves Ferreira em Santo Antonio do Pinhal, acumula com a função de Vice Diretor de Escola Substituto, nesta Unidade Escolar em São Bento do Sapucaí, Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola De 10/08/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII- QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 082/2011. Período de 20/06/90 a 28/12/92; 18/02/93 a 08/08/95. Saldo: 90 (noventa) dias.
               MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII-QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 083/2011. Período de 11/08/95 a 08/08/00. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII-QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 084/2011. Período de 09/08/00 a 07/08/05. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA DO CARMO SILVA, RG 17.853.853, PEB II, SQCII-QM, PULP 536/0067/2011 e Certidão 085/2011. Período de08/08/05 a 06/08/10. Saldo: 90 (noventa) dias.

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