SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
EDITAL DE REABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O cadastro para o processo de atribuição de aulas durante o ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar;
2- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão habilitados/qualificados ou aluno do último ano, se aprovados ou reprovados no processo de seleção anual para atribuição de aulas no ano 2011, inscritos em outra Diretoria de Ensino no final do ano de 2010, e se for o caso de aluno e concluinte, com a inscrição devidamente confirmada no início do ano 2011.
II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:
DIAS – DE 12, 13 e 14/04/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
TARDE - de 14h às 16h30min
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely
III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:
Ser portador de:
1 – Curso de Licenciatura Plena / Licenciatura Curta;
2 – Curso de Bacharel;
3 – Curso de Tecnólogo (de nível superior);
4 – Curso de Licenciatura Plena – enquanto Aluno de Último Ano;
5 – Curso de licenciatura plena em Pedagogia com certificado de
libras/certificado na área de educação especial;
6 - Curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação/certificado em Educação Especial: de deficiente mental e de áudio-comunicação;
7 - Certificado de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS.
IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO
1. QUÍMICA;
2. INTERLOCUTOR (LIBRAS);
3. EDUCAÇÃO ESPECIAL.
V - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):
1. Inscrição JATI na Diretoria de Ensino de origem;
2. Diploma registrado;
3. Histórico Escolar;
4. Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5. Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6. Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
7. Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
8. Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE 02/97, obrigatoriamente, acompanhado da cópia e original do histórico escolar e do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
9. Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria da Educação, relativo ao campo de atuação AULAS, na área;
10. Declaração de Matrícula para aluno de último ano de curso de licenciatura, atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em quantos anos/semestres o curso completa a formação;
11. Diploma ou Certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libra;
12. Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
13. Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 horas;
14. Habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva /Audio comunicação com carga horária de libras;
15. Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador de deficiência física.
VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com no dia 18/02/2011.
Período de recurso: de 18 e 19/02/2011.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os inscritos da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
OBSERVAÇÕES:
Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento do curso, com os dados pertinentes;
Os candidatos alunos de último ano deverão apresentar comprovante de matrícula atualizado e histórico escolar parcial, ambos expedidos pela instituição de ensino superior, em via original;
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.
Pindamonhangaba, 06 de abril de 2011.
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Gicele de Paiva Giudice
Dirigente Regional de Ensino
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