DA PARTICIPAÇÃO
• Não ter sofrido penas disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos;
• Ser titular de uma das classes do Quadro de Apoio Escolar previstos na LC. 1.144/2011;
• 2 (dois) anos de efetivo exercício consecutivos em unidade escolar;
Primeiro Processo de Certificação (transitório)
• Atuais designados como Gerente de Organização Escolar;
• 1 (um) ano de efetivo exercício consecutivos em unidade escolar.
Vedada a participação de servidores que:
• afastado para exercer junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município;
• afastado para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar;
• afastado prestando serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
• readaptado;
• contratado nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009.
DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
• 2 (duas) dimensões de avaliação:
• Avaliação objetiva dos conhecimentos e habilidades técnicas;
• Inventário Comportamental.
• Não é classificatória;
• Critério de avaliação é definido por regulamento específico (edital).
• Periodicidade: Conveniência da Pasta nunca ultrapassando o intervalo de 4 (quatro) anos.
DO CERTIFICADO OCUPACIONAL
• Validade de 5 (cinco) anos.
DO CERTIFICADO OCUPACIONAL
• Certificado não garante nem designação nem permanência;
• Permanência condicionada à manutenção do status de servidor certificado.
COMITÊ TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO
Será instituído um comitê técnico de certificação composto por:
• 2 (dois) representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, sendo 1 (um) deles o responsável pela coordenação das atividades do comitê;
• 5 (cinco) representantes da Secretaria da Educação, sendo, pelo menos 1 (um) do Órgão Setorial de Recursos Humanos e 1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
• I – estabelecer a matriz de competências da função;
• I – estabelecer a matriz de competências da função;
• II – acompanhar e validar todo o processo de certificação ocupacional;
• III – identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;
• III – identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;
• IV – acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional; apontadas pela entidade certificadora externa;
• V – proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;
• VI – deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;
• VII – apresentar ao Secretário da Educação:
– os resultados dos processos de certificação ocupacional, para fins de homologação;
– proposta de programa de desenvolvimento de competências;
– proposta de programa de desenvolvimento de competências;
• VIII – acompanhar as ações para o desenvolvimento de competências de que trata o inciso III do artigo 3º deste decreto.
DA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE GOE
Indicação: Diretor de Escola.
Na inexistência de servidor certificado: Dirigente Regional de Ensino:
• servidor certificado em efetivo exercício em unidade escolar do próprio município, no âmbito da Diretoria Regional de Ensino;
• servidor certificado em efetivo exercício em unidade escolar pertencente a outros municípios, no âmbito da Diretoria Regional de Ensino;
• servidor certificado em efetivo exercício em unidade escolar fora do âmbito da Diretoria Regional de Ensino.
Substitutos devem ser certificados.
DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO
• a pedido do servidor;
• a critério da administração;
•remoção ou transferência;
•afastamento do servidor designado, com ou sem prejuízo;
•Afastamento para outros órgãos ou entidades federativas diversas.
• automaticamente no caso de vencimento do prazo de vigência do certificado ocupacional.
“O mal de quase todos nós é que preferimos ser arruinados pelo elogio, do que salvos pela crítica”
“O mal de quase todos nós é que preferimos ser arruinados pelo elogio, do que salvos pela crítica”
Friedrich Rückert
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