EXECUTIVO – CADERNO 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 67, de 14-10-2011
Inclui servidor na composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Passa a integrar o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata a Resolução SE 65, de 11-10-2011, o servidor Wolgram de Almeida Marialva, RG 15.241.664 – SSP/SP.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SE 68, de 14-10-2011
Institui Comissão Técnica para análise de documentação de credenciamento
O Secretário da Educação, à vista do edital de convocação para credenciamento de instituições educacionais especializadas em atendimento a alunos com transtorno global do desenvolvimento, publicado em 21.9.2011, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, na Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, Comissão Técnica com a finalidade de analisar a documentação exigida ao credenciamento de instituições educacionais especializadas, em atendimento a alunos com transtorno global do desenvolvimento, em conformidade com o disposto no Edital de Convocação e no Projeto Básico que o integra.
Artigo 2º - A Comissão Técnica de que trata o artigo 1º desta resolução será composta dos seguintes servidores:
I – Fernando Picoloto, RG 35.081.330-9 – SSP/SP, que coordenará a comissão;
II - Glenda Aref Salamah de Mello, RG 23.547.900-7 – SSP/SP;
III – Queila Medeiros Veiga, RG 18.446.244 – SSP/SP;
IV - Thaís Almeida da Costa, RG 4.053.743.061 – SJS/RS.
Artigo 3º - As atribuições dos integrantes da Comissão Técnica serão exercidas sem prejuízo das decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SE 69, de 14-10-2011
Institui o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino - GADE, com a finalidade de orientar e apoiar a implantação da nova estrutura organizacional dessas diretorias.
Artigo 2º - Integram o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino - GADE:
I – Dione Di Pietro Whitehurst, RG 4.238.500, Coordenadora do Grupo;
II - Jorge Sagae, RG 9.765.105, Vice-Coordenador do Grupo;
III – José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3;
IV – Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X;
V - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195;
VI – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020, ou seu representante;
VII – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4, ou seu representante;
VIII – Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2, ou seu representante;
IX – Vera Lúcia Costa Cabral, RG 10.930.272-2, ou seu representante;
X – Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631, ou seu representante;
XI – Odair Romanato, RG 2.890.516;
XII – Leila Aparecida Viola Mallio, RG 3.573.884-4, ou seu representante;
XIII– Nayra Karam Moysés, RG 12.178.318;
XIV - Helen Silvestre Fernandes, RG 18.870.604;
XV – Theo Lovízio de Araújo, RG 34.046.533-5;
XVI – Maria Elisa Almeida Brandt, RG 19.233.583-2.
Artigo 2º - O GADE tem as seguintes atribuições:
I - orientar os dirigentes regionais de ensino no exercício das funções gerenciais a serem desenvolvidas na implantação gradativa das novas unidades de suas respectivas diretorias de ensino, em questões relacionadas a critérios de avaliação de servidores para ocupação de cargos da estrutura, reserva de cargos para ocupação oportuna, entre outras;
II - esclarecer o procedimento de articulação com as unidades da administração central da Secretaria da Educação, na nova estrutura;
III - explicitar o papel, as atividades e o modo operacional da Subsecretaria de Articulação Regional;
IV - orientar a aplicação dos critérios de movimentação de pessoal na ocupação de cargos de direção nas DEs, estabelecidos nesta resolução;
V – orientar o equacionamento de espaço e arranjo físico, na nova estrutura, em conjunto com a Equipe Técnica de Arranjo Físico e Mudança;
VI – orientar o equacionamento de equipamentos e da infraestrutura da rede de informática, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos;
VII - propor programa de desenvolvimento imediato de liderança, em conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
VIII - propor programa de desenvolvimento técnico/operacional em conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
IX - orientar quanto ao funcionamento das novas unidades da administração central, em especial nos principais fluxos de atividades das coordenadorias, envolvendo as DEs, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos;
X – rever os módulos de pessoal atualmente vigentes nas DÊS para ajustá-los à nova estrutura e aos procedimentos decorrentes de sua implantação.
Artigo 3º - O GADE deverá apresentar, para aprovação do Comitê Executivo, plano de trabalho com a finalidade precípua de apoiar a implantação da nova estrutura organizacional das Diretorias de Ensino, de acordo com o Cronograma de Implantação aprovado pela Resolução SE 50/2011.
Artigo 4º – A ocupação dos cargos de direção na nova estrutura da Diretoria de Ensino observará o seguinte:
I – o integrante do Quadro do Magistério, em exercício na DE, poderá ser designado para ocupar cargo de direção na nova estrutura, em unidade cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular;
II – na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das DEs, essas posições permanecerão vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes, sendo que as unidades correspondentes às posições vagas serão dirigidas, até sua ocupação, na seguinte conformidade:
a) se centro, pelo próprio Dirigente Regional;
b) se núcleo, pelo Diretor do Centro a que esteja integrado.
Parágrafo único - As indicações para os cargos de direção nas DEs, apresentadas pelos respectivos dirigentes regionais, serão orientadas e monitoradas pelo GADE e submetidas à apreciação do Comitê Executivo, para posterior encaminhamento à decisão final do Secretário da Educação.
Artigo 5º - Poderão permanecer em exercício nas DEs os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontravam na data de publicação do Decreto 57.141/2011.
Parágrafo único - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que tenham sido afastados para exercício de atividades administrativas nas DEs, após a data de publicação do Decreto 57.141/2011, terão seu afastamento cessado em 31-12-2011.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 02/2011, disciplinadoras do concurso em questão, torna pública a 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo.
Os candidatos foram classificados em nível Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, correspondente à soma da nota da prova com os pontos atribuídos aos títulos.
O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, nos dias 17, 18 e 19/10/2011, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas na Diretoria de Ensino de Ensino de opção do candidato.
Os candidatos com deficiência, constantes desta Classificação- Lista Especial, deverão comparecer no Departamento de Perícia Médica do Estado, no dia e horário estabelecido no Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de 04/10/2011 e disponível nos sites: www.educacao.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.
Após análise e publicação do despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, o Departamento de Recursos Humanos/SE publicará, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos aprovados no concurso.
Lista Geral
54ª Região - Pindamonhangaba
Classif. Nome Inscrição Documento Nota Obj. Nota Tit. Nota Final
1 º ABILIO LEITE RODOLFO 0142333 9 416139760 SP 54,000 54,000
2 º VANESSA HIROMI OLIVEIRA SANTOS TAKAHASHI 0157518 0 452734344 SP 52,000 2,00 54,000
3 º ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO 0122914 1 299622654 SP 51,000 51,000
4 º RENATA COUTINHO DA FONSECA 0118842 9 337809574 SP 51,000 51,000
5 º NARJARA FERRAZ CRUZ 0104890 2 35092482X SP 49,000 0,00 49,000
6 º PAMELA BARSSOTI DIAS DOS SANTOS 0105127 0 486635879 SP 49,000 49,000
7 º CRISTINA APARECIDA MARTILIANO DOS SANTOS 0129672 8 303793053 SP 47,000 0,50 47,500
8 º CAMILA DE MORAIS COSTA 0119866 1 44619055X SP 47,000 47,000
9 º ELIANA CRISTINA MOTA MARCELINO FERRARI 0145389 0 169493143 SP 45,000 2,00 47,000
10 º MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA 0141816 5 241328792 SP 41,000 6,00 47,000
11 º SILVANA APARECIDA MONTEIRO 0116322 1 238990540 SP 46,000 46,000
12 º ANA ROSA ROMAO FLORES 0144800 5 435684000 SP 46,000 46,000
13 º THEREZINHA EDILENE SALGADO DOS SANTOS 0162491 1 16581855 SP 44,000 2,00 46,000
14 º ANDRE LUIS BISPO DOS SANTOS 0100095 0 206602674 RJ 44,000 2,00 46,000
15 º BRUNO DE CALASANS BERNARDES SILVA 0139106 2 439064259 SP 44,000 2,00 46,000
16 º MURILO BARACHO FILHO 0119257 4 48447862X SP 45,000 45,000
17 º ALLINE GABRIELA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA 0100034 9 302361613 SP 45,000 45,000
18 º CELIA REGINA DA COSTA 0104785 0 180403187 SP 44,000 44,000
19 º AMANDA DANIELLE MOTTA E SANTOS 0110247 8 434759569 SP 44,000 44,000
20 º GIOVANA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO 0149369 8 276487400 SP 42,000 2,00 44,000
21 º PAULA DIAS LIMA 0137566 0 487978201 SP 43,000 43,000
22 º ISABEL MARIA AUN DE BARROS LIMA ROCHA 0160316 7 217293646 SP 43,000 43,000
23 º EVANDRO LUIS NUNES DA CONCEICAO 0117483 5 414298792 SP 43,000 43,000
24 º CELSO EDUARDO MANOEL RIBEIRO 0151492 0 461732294 SP 42,000 42,000
25 º ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 0155550 2 163745705 SP 42,000 42,000
26 º JORGE RENATO DA SILVA 0157377 2 175095747 SP 42,000 42,000
27 º CLAUDIA MARTINS DE OLIVEIRA 0141655 3 294562692 SP 42,000 42,000
28 º MYRELA CAROLINE DE BARROS SILVA 0140273 0 462007042 SP 42,000 42,000
29 º CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA 0155001 2 460420914 SP 42,000 42,000
30 º BRUNA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA 0154145 5 490806417 SP 42,000 42,000
31 º RITA DE CASSIA COUTINHO DA FONSECA 0118814 3 453763157 SP 42,000 42,000
32 º ROSEANE DE LIMA SANTOS 0147056 6 473969865 SP 42,000 42,000
33 º MARY ABREU DE ALMEIDA 0125354 9 825025398 RJ 40,000 2,00 42,000
34 º VIVIANE INOCENCIO DOS SANTOS 0162047 9 462343601 SP 41,000 41,000
35 º SILMAR DE ALMEIDA PACCA 0131985 0 43009145 SP 41,000 41,000
36 º LIZEANI KOCH DE ALMEIDA 0132566 3 487509705 SP 41,000 41,000
37 º EDNA MARTINS DA SILVA 0138523 2 45653202X SP 41,000 41,000
38 º MAYARA DOS SANTOS CONCEICAO 0149986 6 487259154 SP 41,000 41,000
39 º LIGIA GALVAO PIMENTA 0152958 7 414296400 SP 41,000 41,000
40 º LANUCE DIAS SANTOS 0162148 3 972053387 BA 41,000 41,000
41 º FRANCISCA GERLANIA DE FREITAS 0141915 3 2181960 RN 41,000 41,000
42 º JANAINA APARECIDA SANCHES RAMOS DE CAMARGO 0104202 5 322649857 SP 40,000 1,00 41,000
43 º CANDIDA TEREZA LIMA SALES 0122011 0 481803221 SP 40,000 40,000
44 º JULIANA GUIMARAES LOURENCO 0136158 9 410830902 SP 40,000 40,000
45 º CRISTIANE SANTOS 0113719 0 551524509 SP 40,000 0,00 40,000
46 º KATIA DE OLIVEIRA FELIX DA SILVA 0144500 6 437423505 SP 40,000 40,000
47 º ANDREIA CRISTINA FERNANDES 0161997 7 441791232 SP 40,000 40,000
48 º MARAISA CRISTIANE DA SILVA 0143907 3 404272009 SP 40,000 40,000
EXECUTIVO – CADERNO 2
Secretaria da Educação
Decisões Finais Sobre Pedidos de Licenças
Nome – RG - Local e Data da Perícia - Número de Dias - Data de Início da Licença - Enquadramento Legal
Heda Lucia Costa Ferraz Leite - 13925713 - São Bento do Sapucai - 22/09/2011 - N.Dias: 30 - a partir de 15/09/2011 - Art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 Lei 500
Portaria Do Coordenador, De 14-10-2011
Concedendo nos termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 3-11-2008 a 2-12-2008, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, RG 16948738/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE GABRIELA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES - PROFA.
No período de 2-1-2009 a 31-1-2009, MARIA TEREZINHA DE SOUZA RIBEIRO, RG 10215591/1;
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO DE ASSIS CESAR - PROF.
A partir de 3-1-2011, KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, 16139483/1;
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 1-8-2011 a 15-8-2011, AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG 9582740/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO - PROFA.
No período de 8-8-2011 a 6-9-2011, JOSE EDUARDO OLIMPIO, RG 22797735/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO TAVARES - DR.
No período de 8-8-2011 a 22-8-2011, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, RG 16948738/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - PROFA.
No período de 13-6-2011 a 10-9-2011, MARIA LUCIA BERTOLINO, RG 9256025/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOAO PEDRO CARDOSO - DR.
No período de 1-2-2011 a 2-3-2011, SAMIRA NASSER, RG 18229546/1;
Município: TREMEMBE
EE MANUEL CABRAL
No período de 1-8-2011 a 15-8-2011, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Diretor De Escola De 14/10/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
APARECIDA CLEUZA FERNANDES OLIVEIRA, RG 6.344.445, PEB II, DI-I, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 01/09/2005 à 30/08/2010, Certidão 0109/2010 e PULP 1486/2000.
ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG 16.763.551, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 30/08/1997 à 28/08/2002, Certidão 078/2004 e PULP 524/2004.
PEDRO PIRES FILHO, RG 10.386.065, PEB II, DI-I, SQC-IIQM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 09/08/2003 à 06/08/2008, Certidão 062/2009 e PULP 116/2004.
PEDRO PIRES FILHO, RG 10.386.065, PEB II, DI-2, SQC-IIQM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 30/07/2004 à 28/07/2009, Certidão 112/2009 e PULP 682/2009.
REGINA TOLEDO LEITE MARTINEZ PEREGRINO, RG 15.855.283, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 07/07/2000 à 05/07/2005, Certidão 148/2007 e PULP 678/2007.
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