EXECUTIVO - CADERNO 2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho Do Diretor, De 06/09/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba
1588/2000 Maria Eloisa de Andrade Ribeiro Gonçalves (apos. normal)
3363/1989 Antonio Carlos Nogueira (apos. normal)
3463/1988 Cleusa Batista Borges Fabricio (apos. normal)
204/2002 Ana Lucia de Oliveira(apos.prop.)
4524/1989 Cleusa Eva de Moura Teodoro (apos. esp.)
6373/1992 Marcos Antonio da Silva (apos. normal)
601/2001 Ana Efigênia Prado Rezende (apos. prop.)
4085/1989 Dilce Nogueira de Azevedo (apos. esp.)
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Portaria Da Coordenadora, De 6-9-2011
Tornando como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica Centralizada: “Planejamento do Curso de Matemática
– Ciclo I”.
Local: Secretaria de Estado da Educação
Praça da República, 53 – sala 59 A – São Paulo/SP
Dias 06/07, 07/07, 11/07 e 12/07/2011:
DE da Região de Pindamonhangaba:
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva – CPF 069.183.428-86.
os dias em que Supervisores, PCOPs e Professores da Sala de Leitura, abaixo relacionados, compareceram à Orientação Técnica - “Programa Sala de Leitura e Programa Superação Jovem na Sala de Leitura”,
Local: UNIP / Paraíso – Rua Vergueiro, 1211 – Paraíso – São Paulo/ SP.
Dias: 16 e 17/06/2011 – Horário: das 8h às 17h
DE da Região de Pindamonhangaba:
Elaine Cristina J. Santos - RG 28.111.884-X, Rosinéia Aparecida de Campos – RG 15.458.857.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 06/09/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 2215/2011, Processo Judicial 0046565- 48.2009.8.26.0053 – 2ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ANERINA LOURDES CABRINI ZILSE E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada faz jus ao “Recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens recebidas, incorporadas ou não, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal”.
- MARIA HELENA FARAH ZAITER, RG 4.406.788, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM.
Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 06-09-2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA, RG 11.601.676, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 03/08/2010.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 06/09/2011
Declarando em virtude de alteração de RG 8.084.716, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, PEB - II - SQF -I- QM, passa a vigorar: 8.084.716-X
Em virtude de alteração de RG 11.560.322, MARIA DE FATIMA DA COSTA SILVA PEB - II - SQC -II- QM, passa a vigorar: 11.560.322-0.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 06/09/2011
Retificando
D.O. de 06/09/2011
Em nome de BENEDITO PEIXOTO, RG: 21.217.777, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: a partir de 01/06/2011, nos termos do art. 9º da LC 1.143/2011, na Faixa 1, Nível IV.
Leia-se: a partir de 01/06/2011, nos termos do art. 9º da LC 1.143/2011, na Faixa 3, Nível IV.
Em nome de MARINA HISA MATSUMOTO, RG: 28.185.257, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: a partir de 01/06/2011, nos termos do art. 9º da LC 1.143/2011, na Faixa 1, Nível IV.
Leia-se: a partir de 01/06/2011, nos termos do art. 9º da LC 1.143/2011, na Faixa 3, Nível IV.
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