EXECUTIVO – CADERNO 1
Resolução SE-59, de 30-8-2011
Institui Comitê Executivo para conduzir e coordenar a implantação da nova estrutura organizacional
da Secretaria da Educação e dá providência correlata
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, Comitê Executivo, com a finalidade de conduzir e coordenar a implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, integrado por:
I – Herman Jacobus Cornelis Voorwald, RG 6.837.815, presidente
II – Fernando Padula Novaes, RG 26.407.545-6, coordenador executivo
III – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020
IV – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4
V – Dione Maria Di Pietro Whitehurst, RG 4.238.500
VI – Jorge Sagae, RG 9.765.105
VII - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195
Artigo 2º - A organização, atribuições e metodologia de trabalho do Comitê Executivo ora instituído encontram-se estabelecidas no regulamento que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Artigo 1o - O processo de reestruturação da Secretaria, em fase de implantação gradativa, conforme determina o Decreto nº 57.141/2011, será conduzido por um Comitê Executivo que contará com o apoio de Equipes Técnicas.
Artigo 2o - A implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação far-se-á em consonância com a implementação das políticas públicas educacionais.
SEÇÃO II
DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS EQUIPES TÉCNICAS
Subseção I
Do Comitê Executivo
Artigo 3o - São atribuições do Comitê Executivo:
I - definir e promover a execução das medidas necessárias à implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, estabelecida no Decreto nº 57.141/2011;
II - promover a articulação do processo de reestruturação organizacional com os programas e metas educacionais de forma a assegurar a convergência de objetivos e princípios na gestão da Secretaria, para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de São Paulo;
III - promover a gestão de ações junto aos demais órgãos de governo, tendo em vista a adoção de medidas necessárias à plena implantação da nova estrutura da Secretaria;
IV - definir critérios para as designações de funções gratificadas na nova estrutura da Administração Central e das Diretorias de Ensino;
V - propor medidas e ações que garantam a transição segura para a nova estrutura da Secretaria da Educação, bem como a transparência do processo, especialmente para os servidores da pasta;
VI - examinar, avaliar e aprovar o plano de trabalho e supervisionar as atividades das Equipes Técnicas;
VII - apoiar os Coordenadores e Dirigentes das unidades administrativas, na organização e funcionamento de suas respectivas áreas.
Parágrafo único - Caberá ao coordenador do Comitê Executivo o relato do andamento dos trabalhos de implantação da reestruturação organizacional por ocasião das reuniões de dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria.
Artigo 4o - O Comitê Executivo reunir-se-á, semanalmente, em dia e horário fixados por seus membros.
Parágrafo único - Participarão das reuniões do Comitê Executivo as consultoras da Fundap responsáveis pela coordenação dos serviços técnicos de apoio à reestruturação da Secretaria da Educação, contratadas pela Secretaria da Educação, Nayra Karam e Helen Silvestre Fernandes.
Artigo 5o - Sempre que julgar necessário, o Presidente do Comitê Executivo, por iniciativa própria ou por solicitação dos demais membros do colegiado, convocará servidores e outros profissionais para comparecimento e participação nas reuniões do Comitê.
Artigo 6º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, quando for o caso, o voto de desempate.
Artigo 7o - As orientações e encaminhamentos do Comitê Executivo serão devidamente registradas em ata ou livro próprio.
Subseção II
Das Equipes Técnicas
Artigo 8o - Cabe às Equipes Técnicas a proposição e desenvolvimento de ações de apoio à implantação de medidas e procedimentos que visem a organizar e assegurar a continuidade do funcionamento da Secretaria da Educação, no processo de transição para sua nova estrutura organizacional.
Artigo 9o - As Equipes Técnicas respondem por suas atividades ao Comitê Executivo, são lideradas por servidores da Secretaria da Educação e constituídas por:
I - servidores da Secretaria;
II - especialistas em Políticas Públicas da Secretaria de Gestão Pública; e
III - consultores especialistas da FUNDAP.
Artigo 10 - As Equipes Técnicas deverão apresentar ao Comitê Executivo o plano de trabalho de suas atividades, com produtos e datas especificados em consonância com o cronograma da implantação da nova estrutura de que trata a Resolução SE nº 50, de 2 de agosto de 2011.
Artigo 11 - Cabe à liderança de cada Equipe Técnica encaminhar plano de trabalho específico, para aprovação do Comitê Executivo.
Artigo 12 - Cada Equipe Técnica definirá sua forma de trabalho e a distribuição de tarefas entre seus membros, cumprindo rigorosamente os prazos de atendimento ao cronograma de implantação.
Artigo 13 - São as seguintes as Equipes Técnicas:
I - Arranjo Físico e Mudança;
II - Orçamento e Finanças;
III - Tecnologia da Informação e Processos;
IV - Pessoas e Desenvolvimento; e
V - Comunicação, Cultura e Clima.
Artigo 14 - As Equipes Técnicas darão suporte aos coordenadores/dirigentes das áreas em implantação, apoiando-os na definição e na implementação de medidas e ações, para que as unidades iniciem sua operação mitigando os impactos da reestruturação na rotina da Secretaria.
Artigo 15 – As Equipes Técnicas têm as seguintes atribuições:
I - a Equipe de Arranjo Físico e Mudança: organizar os espaços físicos – layout, instalações, equipamentos, mobiliário, bem como a mudança de móveis e equipamentos das unidades da nova estrutura, quando ocorrer alteração de local de trabalho;
II - a Equipe Técnica de Orçamento e Finanças: assegurar a execução orçamentária no processo de transição da implantação da nova estrutura, até 31.12.2011, e a operação com a estrutura nova implantada, a partir de 1º.1.2012;
III - a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos: assegurar que os sistemas corporativos da Secretaria da Educação estejam ajustados, para operar com a implantação da nova estrutura, que os computadores individuais na rede estejam prontos para operar na data da mudança e que o processos/ fluxos de atividades já levantados sejam ajustados;
IV - a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento: prospectar e avaliar os impactos da implementação da nova estrutura organizacional na estrutura de cargos e funções gratificadas, propondo medidas mitigadoras, e, ainda, levantar os quadros atuais, demonstrando as possibilidades de oferta de pessoal, para que os coordenadores e dirigentes possam definir quadros técnicos e de comando em suas respectivas unidades;
V - a Equipe Técnica e de Comunicação, Clima e Cultura: assegurar transparência ao processo de implantação da nova estrutura ao longo de sua execução, tanto internamente à Secretaria da Educação quanto junto aos demais órgãos de governo e ao público em geral, em articulação com as demais Equipes
Técnicas e sob a supervisão do Comitê Executivo.
Artigo 16 - O integrantes das Equipes Técnicas serão indicados pelo Comitê Executivo e designados pelo Secretário da Educação.
Artigo 17 - O Secretário da Educação poderá criar novas Equipes Técnicas quando considerar necessário para solução de questões específicas, relacionadas ao processo de implantação da nova estrutura.
Resolução SE - 60, de 30-8-2011
Institui Comissão Paritária
O Secretário da Educação, tendo em vista o Decreto nº 43.047, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Comissão de Gestão de Carreira, instituída pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.97, e o disposto na Lei Complementar nº 1.143, de 11.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrantes do Quadro do Magistério.
Artigo 2º - Compõem a comissão a que se refere o artigo anterior servidores da Pasta da Educação, do Conselho Estadual de Educação e representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Herman Jacobus Cornelis Voorwald – RG 6.837.815
b) João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
c) Fernando Padula Novaes – RG 26.407.545-6
d) Jorge Sagae – RG 9.765.105
e) Valéria Souza – RG 16.194.335-4
f) Vera Lúcia Cabral Costa – RG 10.930.272-2
II - do Conselho Estadual de Educação - CEE, respectivamente, titular e suplente:
a) Guiomar Namo de Mello – RG 2.865.465-1
b) Maria Elisa Ehrhardt Carbonari – RG 4.795.423-1
III - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, respectivamente, titular e suplente:
a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656
IV - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806
b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1
V - do Centro do Professorado Paulista - CPP, respectivamente, titular e suplente:
a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708
VI - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE, respectivamente, titular e suplente:
a) Neli Cordeiro de Miranda Ferreira – RG 3.570.636
b) Severiano Garcia Neto – RG 5.225.884
VII – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442
b) Nair Domingues Ribeiro Moro – RG 3.150.721
Parágrafo único - a função de membro da Comissão Paritária não será remunerada.
Artigo 3º - As reuniões da Comissão Paritária de que trata esta resolução ocorrerão nos dias 6, 15, 20 e 27 de setembro do ano em curso, das 15 às 18 horas, no Gabinete do Secretário da Educação.
§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º - a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes da Comissão, a ser indicado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EXECUTIVO – CADERNO 2
Despacho Do Diretor De 30/08/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 631/1988 Suelene Regina Donola Mendonça (apos.esp.)
EDUCAÇÃO I
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41782 - EE Joao Martins de Almeida Prof - 39/20204/2011,
-Juliana Antunes Bello, Rg 35389389, F1/Ni, No Período de 05/08/2011 Até 31/12/2012.
57314 - EE Jose Pinto Marcondes Pestana Prof - 40/20204/2011,
-Tassia Anne de Oliveira Bueno Nerosi, Rg 40456448, F1/Ni, No Período de 20/07/2011 Até 31/12/2012.
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