quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DRE Pindamonhangaba no DOE de 24/08/2011.

EXECUTIVO – CADERNO 1

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SE 13, de 2-2-2010, Resolução SE 81, de 04-11-2009, Resolução SE 83, de 05-11-2009, Resolução SE 87, de 30-11-2009, Resolução SE 57/2011 e nos termos da Resolução SE 77/2010, alterada pela Resolução SE 02/2011, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas - cadastro reserva jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2011, na seguinte conformidade:
I – Do Idioma:
1) Espanhol.
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
a) Dias 25 e 26/06/2011, das 8h às 17h00, nas Escolas autorizadas para o funcionamento dos CEL: EE Dr. Rodrigo Romeiro em Pindamonhangaba, EE Manuel Cabral em Tremembé e EE Profº Theodoro Corrêa Cintra em Campos do Jordão, aos candidatos interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas - CEL vinculados a esta diretoria no ano letivo de 2011.
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) Estar inscrito/cadastrado no processo regular de atribuição de aulas em 2011 na Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba;
b) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida; ou
c) Ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso especifico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou aluno do curso de letras do último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência;
d) Proposta de trabalho, escrita na língua alvo com versão em português; constando de objetivos e metodologias do trabalho a ser desenvolvido;
e) Entrevista e apresentação de micro aula (máximo 15 minutos) para verificação da prontidão linguística e da prática pedagógica para ser considerado apto a ministrar aulas da língua pretendida.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais); ou
d) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais); ou
e) Atestado/declaração de matrícula, em 2011, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (cópia acompanhada do original);
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, em Centro de Estudo de Língua da SEE/SP (Anexo A);
g) Declaração de Tempo de serviço em dias, exercido no Magistério Público da SEE/SP, ou de outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (Anexo B);
h) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (Anexo C);
i) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, referente ao período de 01-07-2010 a 30-06-2011, fornecido pelo diretor da escola;
j) Certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/ ou extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 anos, em país estrangeiro, ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
k) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos 04 anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
l) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) Diploma de mestre ou título de Doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
n) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011 na Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba (cópia acompanhada do original).
V- DA PONTUAÇÃO
a) Quanto ao tempo de serviço:
1. Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da SEE/SP, contados até a data base de 30-06-2010: 0, 005 por dia;
2. Tempo de serviço exercido no Magistério Público da SEE/ SP no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2010: 0, 003 por dia;
3. Tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2010: 0, 002 por dia;
4. Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2010: 0, 001 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1. Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 01 ponto por curso até o máximo de 03 pontos;
2. Orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos 04 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 01 ponto por curso até o máximo de 05 pontos;
3. Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência: 01 ponto;
4. Diploma de mestre ou título de Doutor na língua Estrangeira objeto da docênca: 05 ou 10 pontos, respectivamente (não cumulativos);
5. Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE /SP, no período de 01-07-2009 a 30-06-2011, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) Sem registro de qualquer ausência no referido período: 05 pontos;
b) Com registro de até 02 faltas no referido período: 04 pontos;
c) Com registro de 03 ou 04 faltas no referido período: 03 pontos;
d) Com registro de 05 faltas no referido período: 02 pontos;
e) Com registro de 06 faltas no referido período: 01 ponto;
f) Com registro de qualquer número de faltas justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
VII – DO CRONOGRAMA
a) Período de credenciamento: 25 e 26/08/2011;
b) Período de entrevista: 29/08/2011, das 9h às 16h, na EE Dr. Rodrigo Romeiro, sito à Rua Prudente de Moraes, 376, centro,                 município de Pindamonhangaba;
c) Publicação da classificação na Diretoria de Ensino e no blog da Diretoria (www.derpinda.blogspot.com): 30/08/2011, não cabendo recurso referente ao resultado da classificação.
d) Atribuição de aulas: 31/08/2011, na Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, às 10 horas.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2. O docente que desistir das aulas do Centro de Estudos de Línguas ficará impedido de concorrer a novas atribuições no decorrer do ano da desistência, conforme Artigo 16, da Resolução SE-81/2009;
3. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
4. O docente para o qual for atribuída classe não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado;
5. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretores das Escolas Sede do Centro de Estudos de Língua e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica de LEM, responsáveis pelos Centros de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Anexo A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor da EE................................................., vinculadora do Centro de Estudos de Línguas......................................, Município de........................., Diretoria de Ensino, Região de Pindamonhangaba, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas em 2011, que.............................................................., RG............., (titular de cargo ou ocupante de função atividade) do componente................................, portador
de (Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão) em........................................, conta até 30-06-2010 com.............dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da SE da Educação de São Paulo. Declara, ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas, vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2011 o referido professor foi avaliado de acordo com o inciso II do artigo 17 da Resolução 81/2009 e obteve ......pontos.
Data, carimbo e assinatura do Diretor da Escola.

Anexo B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor da EE............................................, Município de......................................, Diretoria de Ensino-Região....., declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da SE da Educação de São Paulo, que.................................................RG..................................., (titular de cargo o ocupante de função atividade) do componente.........................................., portador de Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou
Certificado de Conclusão) em .........................................:
1. conta com......................dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do EF e ou Ensino Médio, contados até a data base de 30-06-2010;
2. conta com......................dias trabalhados no Magistério do EF e ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2010;
3. apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período correspondente ao 2º semestre de 2009 e 1º semestre de 2010:
(a)..........dias trabalhados: 1 um)...ponto (com registro de apenas de faltas abonadas e licença gestante;
(b).........dias trabalhados: zero ponto (com registro de faltas, licenças, afastamentos de quaisquer natureza: justificadas, injustificadas, IAMSP, (excetuadas as abonadas): .
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

Anexo C
(papel timbrado da Instituição, contendo Nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O Mantenedor do Colégio................................................., localizado à Rua..................................., nº.................., na cidade de ........................, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes da Secretaria do Estado da Educação de São Paulo, que..... ............................................, RG..............................................., Carteira Profissional nº............, série...................., contrato de Trabalho registrado às folhas......................., ministrou aulas nesta instituição de ensino, no Ensino Fundamental e/ou Médio, no idioma......................................., durante o período de......./......./....... A ......./........./........(data limite até 30-06- 2010), registrando, no período acima citado, um total de .......... dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedor

EXECUTIVO – CADERNO 2

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 23/08/2011
Exonerando a partir de 15/08/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, CARLOS ROBERTO DA SILVA, RG: 22.799.488-7, do cargo de Professor Educação Básica II (Matemática), classificado na EE Manuel Cabral, em Tremembé, para o qual foi nomeado por Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011. Processo 577/0067/2011.

Portaria Do Diretor De Escola, De 23-08-2011
Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
FLÁVIA MIRANDA VARGAS CAMPOS, RG 24.867.836, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Manuel Cabral” em Tremembé, 15 (quinze) dias referentes ao período de 30/12/00 a 28/12/05, Certidão 043/2006 e PULP 248/2006.
MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16.139.575, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 08/12/99 a 05/12/04, Certidão 058/2005 e PULP 366/2005.

Portaria Do Diretor De Escola, De 23-08-2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR
Ato Decisório 005/2011 – DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG 20.436.988, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Ciências na EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR, acumula com PEB - II - SQCII-QM na disciplina de Biologia na mesma Unidade Escolar. Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola, De 23-08-2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
DANIEL DE CARVALHO COSTA. RG 29.293.772-6, PEB II, SQC-II-QM, PULP 578/2011 e Certidão 92/2011. Período de 13/02/2006 à 11/02/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA LUIZA DIAS PEREIRA, RG 16.163.752, PEB II, SQC-IIQM, PULP 579/2011 e Certidão 93/2011. Período de 01/06/2006 à 30/05/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARCIA MARIA DIAS PRADO, RG 17.313.065-3, Secretario de Escola, SQC-III-QAE, PULP 715/1996 e Certidão 090/2011. Período de 09/06/2006 a 07/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
SILVANA MARTINS, RG 12.181.827, PEB II, SQC-II-QM, PULP 221/2004 e Certidão 91/2011. Período de 09/07/2004 à 07/07/2009. Saldo: 90 (noventa) dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário