sexta-feira, 8 de abril de 2011

DRE de Pindamonhangaba no DOE de 08/04/2011.

Executivo – Caderno 1

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE-22, de 7-4-2011

Altera dispositivos da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 8º da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aulas, a fim de exercer, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.
§ 1º - Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes que apresentem as qualificações previstas na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 2º - O Educador Profissional poderá ser selecionado dentre os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, devidamente classificado para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas ao processo.
§ 3º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior também poderá recair sobre os docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, devidamente classificados para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas a esse processo.
§ 4º - As atribuições do Educador Profissional estão contempladas no Manual Operativo do Programa.
§ 5º - O Educador Profissional desenvolverá, na unidade escolar, as atividades definidas e orientadas pela Coordenação Regional do Programa e acompanhadas pelo gestor da unidade escolar.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2011

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. DURVAL ROSA, RG. 22.225.087-2, funcionário da Prefeitura Municipal de Tremembé - Vigia, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, em Tremembé, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0209/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor .
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada ANA CARLA CLARO, RG. 27.961.407-X, Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0209/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Dr. João Pedro Cardoso, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Extrato de Termo de Aditamento 1/2011

Autorização do Governador – Decreto nº48631/04 Partícipes: Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em áreas rurais ou com barreiras físicas, visando a prorrogação do prazo inicial, acréscimo no valor total do convênio.
Classificação dos Recursos Financeiros:
Classificação Funcional Programática: 12.361.0801.5740 – Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica, natureza de despesa: 33.40.39.01.
Valor: O valor total é de R$ 3.358.290,00 , sendo R$1.892.280,00 em recursos estaduais, dos exercícios de 2011 e 2012, e R$ 1.466.010,00 em recursos municipais, a título de contrapartida, dos exercícios de 2011 e 2012.
Vigência: de 08/02/2011 até 07/02/2012.
Data da assinatura: 08/02/2011.
Executivo – Caderno 2


GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 7-4-2011

Autorizando:com fundamento no inciso VI, do artigo 64, da Lei Complementar nº 444/85, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “b”, § 1º do Decreto nº 49.893/2005, o afastamento, com prejuízo dos vencimentos, mas, sem das demais vantagens do cargo, junto à Instituição correspondente para os devidos fins:
SÉRGIO TUAN RENOSTO, RG 34.687.442-7, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM (Física), da EE Profa Ismênia Monteiro de Oliveira, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, a partir da data da publicação e pelo prazo de 1 (um) ano, para frequentar Curso de Pós-Graduação, em Ciências, no programa de Engenharia de Materiais, área de concentração Supercondutividade Aplicada, junto à Universidade de São Paulo – USP, na Escola de Engenharia de Lorena, Nível Doutorado (P. 0131/0067/2011);

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07/04/2011

Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 04 (quatro) dias de auxílio-doença à CARLA SUELEN ALVES DE BRITO, RG 40.470.118-8, Assistente II, SQC-I-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba no período de 05/04/2011 a 08/04/2011.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 07/04/2011

Declarando que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado nos processos mencionados, as interessadas abaixo indicadas fazem jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:
Processo nº 0482/1404/1997:
ANA CRISTINA D’AMATO GOMES, RG 7.763.982-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 25/07/2003
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 27/02/2008
Totalizando 06/10 a partir de 27/02/2008.
Processo nº 1010/0067/2002
MARIA GIOVANA DO AMARAL, RG 5.796.564-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2004
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2005
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2006
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2007
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 28/06/2008
Totalizando 10/10 a partir de 28/06/2008.
Tornando Sem Efeito: em nome de ADILSON JOSE CUNHA, RG 5.516.814, PEB I, SQC-II-QM (aposentado); a Portaria pb. A 14/11/2006 (incluindo em Jornada Básica de Trabalho Docente a partir de 13/02/2006), tendo em vista ter sido pb. indevidamente.

Portaria do Diretor de Escola, de 07/04/2011

Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA AUXILIADORA CAZARI CASAGRANDE, RG 6.454.430, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 15/02/2001 a 13/02/2006, Certidão nº 0033/2006 e PULP nº 0182/2006.
MARIA DE FATIMA PUPIO NEVES, RG 16.948.701, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Célia Keiko Ikeda”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/06/2005 a 28/06/2010, Certidão nº 0088/2010 e PULP nº 0512/2010.

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