sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DRE de Pindamonhangaba no DOE de 20/10/2011

EXECUTIVO CADERNO 1

DECRETO Nº 57.443, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para os períodos de avaliação referidos na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para os períodos de avaliação referidos no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 5º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor nos períodos de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2011.

EXECUTIVO CADERNO 2

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 19/10/2011
Cessando a partir de 19/10/2011 os efeitos da Portaria de 31/08, publicada em 01/09/2011, na parte em que designou SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Célia Madureira S Lima”, em Pindamonhangaba para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE. “Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”, em Tremembé.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 19/10/2011
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1262/2010, Processo 445.01.2010.006892-5/000000-000, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 26/04/1995 a 25/05/1995; 23/08/1995 a 10/01/1996; 31/07/1996 a 04/09/1996; 06/03/1997 a 21/03/1997; 16/09/1998 a 13/12/1998; 10/05/1999 a 30/06/1999; 13/10/1999 a 21/12/1999; 07/02/2000 a 07/02/2001; 05/03/2001 a 23/12/2003, Certidão 124/2011 e de 24/12/2003 a 21/12/2008, Certidão 125/2011 e PULP
725/0067/2011”:
-SONIA MARIA VITTORAZO, RG 14.094.523, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM.

                Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 19-10-2011
Concedendo um Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
IEDA ROSSI DE DONÁ, RG 10.657.546, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 18/10/2010.

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