EXECUTIVO – CADERNO 1
Resolução Conjunta SEE/SEDS - 2, de 6-10-2011
Regulamenta o Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, que institui o Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, e dá providências correlatas Os Secretários de Estado da Educação e do Desenvolvimento Social, considerando as disposições do Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, que institui o Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, para realização de convênios com municípios do Estado de São Paulo, mediante parceria, com vistas a fortalecer e ampliar o atendimento de crianças em Unidades de Educação Infantil,
Resolvem:
Artigo 1º - o Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil” – PAEM/Educação Infantil, cujo objetivo é propiciar às crianças atendimento em creches, com condições para prosseguimento na pré-escola e no ensino fundamental, tem por finalidade precípua viabilizar a construção de prédios da rede pública municipal, que se destinarão a abrigar Unidades de Educação Infantil, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.
Artigo 2º - a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Estado da Educação orientarão, no âmbito de suas respectivas competências legais, a implementação do PAEM/Educação Infantil de modo a garantir, prioritariamente, o atendimento aos municípios segundo os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011.
Parágrafo único – Caberá à Secretária Estadual de Desenvolvimento Social proporcionar a integração da creche à rede sócio-assistencial e a participação nas políticas setoriais no âmbito municipal.
Artigo 3º - Os municípios do Estado de São Paulo serão convidados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social a comparecerem para a assinatura do Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I, que integra o mencionado Decreto, em data e local a serem divulgados.
Artigo 4º - a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social encaminhará os respectivos Termos de Adesão à Secretaria de Estado da Educação que iniciará a instrução dos processos de convênios com os municípios.
Parágrafo único – no momento da adesão ao PAEM os municípios serão informados sobre os documentos necessários, local e prazos de entrega.
Artigo 5º - a Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias à efetivação dos convênios do PAEM/Educação Infantil, com observância ao Termo de Convênio, constante do Anexo II que integra o citado Decreto.
Artigo 6º - a Fundação para o Desenvolvimento da Educação/ FDE orientará na elaboração dos projetos e na execução de obra nova, de prédios do PAEM/Educação Infantil pelo município, bem como, deverão ser seguidas as diretrizes e normas técnicas constantes dos catálogos técnicos de Ambientes, Componentes, Serviços, Normas de Apresentação de Projetos de Edificações e Manual de Topografia expedidos pela FDE.
§ 1º - Os serviços de projeto, sondagem do subsolo, parecer técnico sobre fundações e orçamentos serão elaborados pela FDE, após análise e parecer, por este órgão, da viabilidade técnica da intervenção e análise e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - Após a licitação da obra, o Município deverá entregar para a FDE cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhidas, da fiscalização e execução da obra, cópia do edital de licitação, contrato de execução da obra, orçamento detalhado, memorial descritivo e cronograma físico financeiro da empresa vencedora da licitação.
§ 3º - para efeito de definição do valor da obra a ser conveniada, serão adotados como limite máximo os valores decorrentes dos critérios de custos utilizados pela FDE para a execução de obras escolares realizadas sob sua responsabilidade.
§ 4º - a FDE, após análise e aprovação da documentação mencionada, autorizará o início das obras.
Artigo 7º - Aprovado o Plano de Trabalho pela autoridade competente da Secretaria da Educação e cumprida a tramitação legal, o Convênio estará em condições de ser assinado.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXECUTIVO – CADERNO 2
Portaria Da Coordenadora, De 6/10/2011
Tornando como efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Execução e Avaliação do Programa SuperAção Jovem
Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores
Dia 16/08/2011, período da tarde do dia 15/08/2011 e período da manhã do dia 17/08/2011:
DE da Região de Pindamonhangaba:
Alexandra Aparecida Rossi de Oliveira – RG 17.626.892, Edinaldo Leandro Fernandes – RG 9.086.237-5, Elaine Cristina J. Santos – RG 28.111.884-X, Gesylene Diniz Ricardo – RG 27.962.901-1, João Carlos Horta – RG 18.226.916, Juliana Aparecida de Freitas – RG 44.141.429-1, Magali Augusta de Serre Cypriano – RG 16.950.036, Paula Veloso Garcia – RG 43.476.086-9, Rosangela Alves da Costa Xavier – RG 22.737.096, Sandra Mara Soares Monteiro de Macedo – RG 13.406.123-8, Sandra Regina Santos Silva – RG 23.201.041-9.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 06/10/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM, RG 3.517.304, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 463/0067/2007 e Certidão 117/2011. Período de 06/07/2005 a 04/07/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 06/10/2011
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado, fica enquadrado na seguinte conformidade:
Concessão
FÁBIO PEREIRA MENDES, RG 18.044.509, PEB-II-SQC-II-QM:
C - 21/11/2010 – Art. 129 da CE/89- Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 06/10/2011
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado, fica enquadrado na seguinte conformidade:
Concessão
FÁBIO PEREIRA MENDES, RG 18.044.509, PEB-II-SQC-II-QM:
C - 21/11/2010 - Artigo 129 da CE/89 - 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 06/10/2011
Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
LUCIANA VIEIRA ARECO MARINHO, RG 25.011.227-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Isis Castro de Mello Cesar” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 13/02/2006 a 11/02/2011, Certidão 030/2011 e PULP 159/2011.
MARIA APARECIDA COELHO SOUZA, RG 10.386.777, PEB I, SQC-II-QM, da EE Prof. Mário de Assis Cesar” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 14/03/2006 a 12/03/2011, Certidão 102/2011 e PULP 286/1996.
MARIA GRACINDA ARAÚJO, RG 7.599.967, PEB I, SQCII- QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 03/10/1998 a 01/10/2003, Certidão 115/2003 e PULP 382/1994.
MARINA NUNES DE SIQUEIRA GAYEAN, RG 10.218.897, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 05/02/2005 a 03/02/2010, Certidão 125/2010 e PULP 353/2005.
SEBASTIÃO DONIZETTE RIBEIRO, RG 9.643.028, PEB I, SQCII- QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 14/06/1994 a 12/06/1999, Certidão 149/1999 e PULP 504/1999.
Portaria do Diretor de Escola de 06/10/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008:
11(onze) dias de auxílio – doença à ELISANGELA SILVA, RG 26.144.694, PEB II, Categoria “O”, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, no período de 27/09/2011 a 07/10/2011.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, aos funcionários abaixo identificados, 90 (noventa) dias de licença-prêmio a que fazem jus aos períodos aquisitivos mencionados:
ANGELA FERNANDES, RG 22.052.936, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 714/1404/1996 e Certidão 114/2011. Período de 13/08/2006 a 11/08/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
LOURIVAL FERNANDES, RG 25.785.726-6, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 480/0067/2005 e Certidão 115/2011. Período de 28/06/2005 a 26/06/2010. Saldo: 90 (noventa) dias.
LUIZ CARLOS RODOLFO, RG 15.178.066, PEB II, SQC-IIQM, PULP 059/0067/2005 e Certidão 118/2011. Período de 29/09/2006 a 27/09/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
WANDERLEI OLIVIO MOTTA, RG 12.684.419, PEB II, SQCII- QM, PULP 1483/0067/2000 e Certidão 116/2011. Período de 05/06/2006 a 03/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores
a Seguir:
-Professor Educação Basica I-
-Miguel de Almeida, Rg 25554600, F/N 01-I, EE Isis Castro Mello Cesar-Pfa, Ctd.55/2011, Pub
02/09/2011, Vig 01/10/2011
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