EXECUTIVO – CADERNO1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 26-9-2011
Homologando:
Conforme o Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, na Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o
quadriênio 2011/2014 do Colégio Magistra. (Republicado por ter saído com incorreções)
TURMA I - INTRODUÇÃO a LIBRAS
Nos termos da Resolução SE 62/2005, o curso: “Introdução à Libras” – Professores PEB I ,II, PCPs, PCOPs, Diretores e Supervisores – Turma I”, autorizado pela Portaria CENP de 16.05/2011, D.O. 17/05/2011, realizado no período de 25/05/2011 a 14/09/2011 com 40 horas em Pindamonhangaba/DE Região Pindamonhangaba e retificado o período para 25/05/2011 a 31/08/2011 conforme D.O. de 23/09/2011.
TURMA II - INTRODUÇÃO a LIBRAS Homologando, nos termos da Resolução SE 62/2005, o curso: “Introdução à Libras” – Professores PEB I , II, PCPs, PCOPs, Diretores e Supervisores – Turma II”, autorizado pela Portaria CENP de 16.05/2011, D.O. 17/05/2011, realizado no período de 28/05/2011 a 24/09/2011 com 40 horas em Pindamonhangaba/DE Região Pindamonhangaba e retificado o período para 28/05/2011 a 17/09/2011 conforme D.O. de 23/09/2011.
EXECUTIVO – CADERNO 2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26/09/2011
Declarando em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do mandado de segurança, Ofício nº 602/2011, Processo nº 445.01.2011.005545-4/000000-000, Ordem nº 974/2011, 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, a interessada abaixo citada faz jus ao cômputo do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de São Paulo entre o período de 1979 a 1983, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 76 da Lei 10.261/68, alterado pelas Leis Complementares 318/83 e 437/85, para incorporar inclusive os benefícios da SEXTA-PARTE aos vencimentos, a partir da data em que completou 20 anos de labor, nos termos do artigo 129 da CE/89:
VERA LUCIA EIKO SUMIKO HIRATUCA, RG 7.911.691, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89, a partir de 12/09/2011
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 26/09/2011
Concedendo Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
VERA LUCIA EIKO SUMIKO HIRATUCA, RG 7.911.691, PEB II, SQF-I-QM, 04 qqs, a partir de 12/09/2011.
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 20.437.015-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 01/02/2010.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 26/09/2011
Retificando
Em nome de VERA LUCIA EIKO SUMIKO HIRATUCA, RG 7.911.691, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. de 25/05/2006:
Onde se lê ... 01 qq a partir de 20/09/1993, leia-se 01 qq a partir de 21/08/1993;
Onde se lê ... 02 qqs a partir de 13/07/2002, leia-se 02 qqs a partir de 14/06/2002.
D.O. de 06/09/2007:
Onde se lê ... 03 qqs a partir de 22/07/2007, leia-se 03 qqs a partir de 23/06/2007.
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I-
-Isaias de Oliveira Serafim, Rg 18009365, EE Dirce Ap.Pereira Marcondes, F/N 01-Iv a Partir de 30/08/2011
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