Define os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano 2012, para o cadastramento e o atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto 40.290, de 31-08-1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/00, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/08 e a Indicação CEE 76/08, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2012, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública; e
II – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, conforme o Decreto 40.290/95.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I – inscrição dos alunos da última etapa da pré-escola pública, candidatos a vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II - inscrição dos demais candidatos a vaga nesse nível de ensino, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2012;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula dos alunos; e
VI - divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - No período de 1º a 30 de setembro, para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as seguintes ações:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na redepública e que vão completar 6 anos até 31.3.2012, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público;
II - chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, obedecendo ao limite de idade estabelecido no inciso anterior;
III - chamada escolar das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7 anos completos em 2012, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Parágrafo único - O limite de idade previsto nos incisos I e II poderá ser estendido para 6 anos completos até 30.6.2012, em consonância com o estabelecido no artigo 2º da Deliberação CEE 73/08.
Artigo 5º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição das fases I, II e III, deverão se inscrever no período de 5 de outubro a 4 de novembro do presente ano. Artigo 6º - No ato da inscrição, é obrigatório que a escola proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e atualização do endereço, inclusive CEP válido, e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA.
Parágrafo único - Para os cadastrados nas fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2012, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada em todas as fases da matrícula 2012, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para a ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado depois de 10 dias consecutivos de ausências, considerando o primeiro dia letivo subsequente à efetivação da matrícula do aluno.
§ 5º - Considerando o previsto no inciso anterior, em caso de retorno do aluno a escola deverá:
a) havendo vaga disponível, efetivar a matrícula imediatamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
b) não havendo vaga efetuar a inscrição para nova compatibilização.
§ 6º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - Os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/município (deslocamento), após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
Artigo 11 - Após o início do ano letivo, os alunos inscritos ou em continuidade de estudos, que mudaram de residência/ bairro/distrito/município, deverão comparecer à escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Artigo 12 - Em todas as fases da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório à escola o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos e a atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012, que pleitearem transferência de escola por razões não previstas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida para o registro da intenção de transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, em caso de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 14 – A inscrição e a matrícula dos candidatos que não se inscreveram em 2011 deverão ser realizadas durante todo o ano letivo de 2012 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2012, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e responsáveis pelo Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, a análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando-se a matrícula da totalidade dos alunos inscritos nas fases I, II e III, em sua área de atuação;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua jurisdição e gerar os números de classes, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar a inscrição da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados; d) matricular e divulgar, para a comunidade escolar, o resultado da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar, homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada, em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda escolar.
Artigo 17 - Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 19 – Não se aplica ao município da Capital o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento à demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental Até 22/8 - Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a matrícula antecipada/ Chamada Escolar 2012.
Até 1º/9 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2012.
1º a 23/9 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2012, das escolas estaduais e municipais.
1º a 30/9 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2011, frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
1º a 30/9 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2011, escola de educação infantil pública
1º a 30/9 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
4/10 a 4/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada e as vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
10/10 a 16/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
5/10 a 4/11 – Inscrição/cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo.
24/10 a 11/11 - Compatibilização dos candidatos que se inscreveram após o mês de setembro e efetivação das matriculas, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012.
A partir de 16/11 – Para os cadastrados nas fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.
21/11 a 2/12 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2012, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.
1º a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 11/1/12 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga, na rede pública, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2012, executado em 2011. Na inscrição desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa em 2012, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para os casos de intenção de transferência deverá ser utilizada a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
12/01 a 31/1/2012 - Os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da matricula/2012 deverão dirigir-se à escola pública mais próxima da nova residência para a inscrição por deslocamento.
Após o início do ano letivo - Os alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudaram de residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à escola pública mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
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