terça-feira, 26 de julho de 2011

DRE de Pindamonhangaba no DOE de 26/07/2011

EXECUTIVO –CADERNO 1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria DRHU – 49, de 25-7-2011
Estabelece diretrizes para a designação de servidores, em caráter excepcional, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão a comportar a função de Gerente de Organização Escolar e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto nos artigos 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente.
§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2011, data da publicação da LC nº 1.144/2011.
Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional, para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar, respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em 12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou função de Secretário de Escola.
§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será de competência do Dirigente Regional de Ensino
§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011, exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.
§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer designado mesmo após o retorno do titular.
§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser designados os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar que se encontravam respondendo pela função.
§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que servidores devidamente aprovados no processo poderão ser selecionados para responder pela função de Gerente de Organização Escolar.
Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo haver designação de outro servidor antes da conclusão do processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de cessação da designação, por qualquer motivo.
Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional, no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento, não poderá ocorrer a designação de substituto.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias da LC nº 1.144/2011, as designações em substituição, em “pro labore” ou para responder por cargo ou função vaga de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-7-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. JOÃO BATISTA CAETANO, RG 15.900.102, oficial de pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, em continuidade, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 00107/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE “Prof. Eurípedes Braga”, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EXECUTIVO –CADERNO 2

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA

Portaria Do Diretor De Escola De 25/07/2011
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, PULP 376/0087/2001: Certidão 077/2011 – período de 09/06/2006 a 07/06/2011 – saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Mário de Assis Cesar”, no período de 19/07/11 a 20/07/11.
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Mário de Assis Cesar”, no período de 21/07/11 a 22/07/11.


EDUCAÇÃO I
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Gustavo Limba da Fonseca, Rg 28760864, EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, F/N 02-I no Periodo de
28/06/2011 Ate 26/06/2012

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