terça-feira, 31 de maio de 2011

CONCURSO PARA OFICIAL ADMINISTRATIVO

Instruções Especiais SE-2/2011
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 0175/0100/2009 - DRHU, publicada no D.O. de 01/07/2010, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Oficial Administrativo. As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
I – DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções
Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e
2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos de Oficial Administrativo e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
4. Os vencimentos iniciais da categoria de Oficial Administrativo, correspondentes à Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, em conformidade com a Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 710,00 (setecentos e dez) reais passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.
7. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.
8. Os candidatos ao cargo do presente concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.
9. O conteúdo programático consta no Anexo II destas Instruções Especiais.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio, reconhecido pela Secretaria da Educação;
g) ter conhecimento de informática;
h) por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
12.1 o candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou a condições especiais providenciadas.
12.2 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
12.3 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da ´postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT- ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
12.4 o candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo VI –DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
13. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
14. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
I. seja estudante regularmente matriculado em:
a) curso de Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou
d) pós-graduação;
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.
15. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) preencher e imprimir, durante o período das 10 horas do dia 13/06 às 23h59min do dia 14/06/2011, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
b) enviar, por SEDEX, até o dia 15/06/2011, à Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem a, os documentos comprobatórios relacionados no item
16 deste capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:
Fundação Vunesp –
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público
Oficial Administrativo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - São Paulo
CEP 05002-06216.
O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
17. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
18. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 30/06/2011, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
19. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 15 alínea “b” deste Capítulo;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 16 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 14 deste Capítulo.
20. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas, de 30/06 a 04/07/2011, conforme Capítulo XI – DOS RECURSOS.
21. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
22. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá transmitir os dados da sua inscrição, pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 13/07/2011.
22.1 Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o encerramento das inscrições, em 13/07/2011, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
23. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.
24. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 22 e 23 deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
25. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
26. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
27. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
28. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
28.1 para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessa.sao.paulo.sp.gov.br.
29. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.
30. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções
Especiais.
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e na Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04.
3.1 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, §4º da Lei Complementar nº 683/92)
4. Para cumprimento da garantia do disposto no §2º, artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/02, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca – São Paulo / SP, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições e/ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.
c) para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
4.1 o candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não serão considerados candidatos com deficiência, não terão Prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
5. Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará.
5.1 o candidato que optou por realizar a prova mediante leitura no sistema braile, deverá transcrever suas respostas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste inciso não poderá impetrar recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das Provas, pelo telefone (0XX11) 3874-6300.
8.1 o candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá
seu nome constante da lista específica - Lista Especial.
10. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados
deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92.
10.1 a perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
10.3 a indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 10.1deste Capítulo.
10.4 a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
10.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
12. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na Lista Geral de classificação.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VII - DA PROVA
1. O Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, é composta de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, de acordo com o Conteúdo Programático constante destas Instruções Especiais, e constituída de:
1.1 Conhecimentos Gerais
1.2 Conhecimentos Específicos
2. A Prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II destas Instruções Especiais.
3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Fundação VUNESP: www. vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1 Nos 5 (cinco) dias que antecedem a data prevista para a prova, o candidato poderá:
3.1.1 consultar o endereço eletrônico da VUNESP
3.1.2 consultar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.2 Eventualmente se, por qualquer motivo o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
3.2.1 Ocorrendo o caso constante no subitem 3.2, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos nestas Instruções Especiais, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
3.2.2 a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.2.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. Ao candidato só será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação.
5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 60 minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
7.1 Somente será admitido na sala ou local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do item 7 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.4 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constante da alínea “a” do item 7 deste Capítulo.
8. Não será admitido na sala ou no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
9.1 o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
10.1 em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.2 a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 o candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
11.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo designado para tal finalidade.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
11.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às repostas ou à assinatura, sob pena de acarretar ao desempenho do candidato.
11.4 Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova.
13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no D.O., seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora do local, sala, turma, data e / ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
d) não apresentar o documento de identificação previsto na alínea “a” do item 7 deste Capítulo;
e) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, Pager, walkman, gravador e / ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da prova;
h) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
n) ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “f” do item 13 deste Capítulo, deverão ser desligado pelo candidato e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
                14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes do início da prova.
14.1.1 o candidato que não atender ao item 14 e, no caso do aparelho tocar, o mesmo será automaticamente eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados;
14.1.2 os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.
15. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.
16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
16.1 a candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca – São Paulo / SP, CEP 05002-062, especificando o cargo para o qual está concorrendo.
16.2 no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
16.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no período de duração da prova.
                16.4 a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
17. Excetuada a situação prevista no item 16 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante
nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, e ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
18.1 o candidato que não atender aos termos do item 18 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local da prova.
21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para ao candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a folha respostas.
22. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
24. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será(ão) publicado(s) no Diário oficial do Estado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.
25. O caderno de questões da prova será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na mesma data da  divulgação dos gabaritos.
VIII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A avaliação da Prova Objetiva, será efetuada por processamento eletrônico.
2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (hum) ponto cada questão.
2.1 Será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
IX – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.
2. Os candidatos aprovados, conforme o item 2.1 do Capítulo
VIII, serão convocados por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação.
3. O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão executados por Banca Examinadora constituída pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
4. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 6 (seis) pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Título
Pontos
Valor máximo
a) Diploma de Nível Universitário, comprovado por meio
da apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do
Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição
de Educação Superior, devidamente registrado.

2,00
2,00

b) Tempo de serviço na área administrativa, voltado para
atividades relacionadas no Capítulo IV destas Instruções
Especiais.

0,50 (por ano
completo

4,00

5. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
5.1 Diploma de Nível Universitário.
5.1.1 O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado, por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no órgão competente;
5.2 Tempo de serviço até 31/ 12/ 2010 em atividade relacionada no Capítulo IV, comprovada:
a) por meio de Certidão Pública e/ ou
b) registro em Carteira Profissional e/ ou
c) Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública / Privada.
5.2.1 A comprovação do tempo de serviço deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe a descrição das atividades desenvolvidas.
5.2.2 para efeito de pontuação relativa ao Título relacionado na alínea “b” – Quadro de Atribuição de Pontos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.
6. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.
6.1 Os documentos referidos no item 6 deste Capítulo devem ser apresentados em cópia autenticada por Tabelionato.
7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
8. Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues pelo candidato ou procurador legalmente constituído na Diretoria de Ensino de opção do candidato, discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade.
9. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer tempo, de Títulos já entregues.
10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
11. Os Títulos serão entregues na Diretoria de Ensino de opção do candidato, a partir da Relação dos candidatos Aprovados
e Não Aprovados a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, constando as informações sobre o local, data e horário e demais especificações para encaminhamento dos Títulos.
X - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório dos pontos obtido na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do Estado, por
Região / Diretoria de Ensino:
2.1 a relação nominal dos candidatos aprovados na Prova, conforme previsto no subitem 2.1 do Capítulo VIII;
2.2 a relação, pelo número de inscrição, dos candidatos não aprovados no concurso;
2.3 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após avaliação dos títulos;
2.4 a Classificação Final, em nível Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92
3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato,
que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;
3.2 o candidato inscrito como deficiente, se considerado Apto, porém não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral;
3.3 atestada, pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem exercidas de acordo com as
atribuições do cargo descritas no Capítulo IV destas Instruções Especiais, o candidato com necessidades especiais – Não Apto, será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar 683/92.
4. na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
4.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data do término das inscrições.
4.2 obtiver maior nota na Prova;
4.3 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;
4.4 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
4.5 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos de Informática;
4.6 apresentar diploma de nível universitário;
4.7 tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, sendo considerada a data de término das inscrições.
5. A Classificação Final do Concurso, em nível Regional, será divulgada em duas listas, por ordem classificatória, uma contendo a classificação de todos os candidatos (Lista Geral), e outra somente a classificação dos candidatos com deficiência (Lista Especial), em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da VUNESP.
6. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, a critério da Administração, respeitando-se o prazo de validade do concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com candidatos remanescentes ou até em outra secretaria estadual.
7. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
8. Não poderá haver transferência da Unidade de Exercício nos primeiros 36 (trinta e seis) meses contados da data de
exercício.
XI - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso referente a primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:
1.1 ao indeferimento do pedido de redução do valor da taxa de inscrição, remetido por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.vunep.cpm.br;
1.2 às questões da Prova e gabarito – remetido por meio eletrônico no site www.vunesp.com.br, da Fundação VUNESP.
1.3 à avaliação de Títulos – remetido pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído à Diretoria de Ensino no qual o candidato encontra-se vinculado;
1.4 ao resultado da prova – remetido por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .
2. Os prazos para interposição dos recursos serão contados da data de divulgação do resultado do evento a ser recorrido de:
2.1 Gabarito da prova - 2 (dois) dias;
2.2 Indeferimento da redução da taxa de inscrição, resultado da prova e avaliação de títulos - 3(três) dias.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Em caso de interposição de recurso, compete:
4.1 à Fundação VUNESP a decisão dos recursos referentes ao resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, das questões e do gabarito da prova objetiva e nota de prova;
4.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos Títulos, efetuada pela Diretoria de
Ensino.
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nestas Instruções Especiais não será reconhecido, bem como será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço da VUNESP.
5.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes
na prova.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as Provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
8. na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a Prova.
9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, e pelo site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .
12. Não haverá, em hipótese alguma vistas de prova.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, em nível Regional, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista especial somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
2. O resultado final do Concurso será homologado pela Secretaria da Educação.
XIII - DA NOMEAÇÃO e PROVIMENTO DO CARGO
1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no Concurso Público.
1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado deverá fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:
a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo II destas Instruções;
b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF;
f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por Município.
3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Inciso, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público.
4.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
4.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar :
4.2.1 Duas fotos três por quatro;
4.2.2 Documento de Identidade com fotografia recente;
4.2.3 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
4.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4 do Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo VI destas Instruções Especiais.
4.4 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica.
5. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.
6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal / 88.
4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
5. As vagas, por Região, serão apresentadas no Edital de Abertura de Inscrições.
6. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação (www.educação.sp.gov.br) com antecedência de, no mínimo, 5(cinco) dias da data do evento.
7. A critério da Administração, restando vagas, respeitando se o prazo de validade do concurso, e após a manifestação de todos os candidatos classificados por região, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos aprovados / classificados que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante a validade do concurso e obedecida a ordem de classificação, conforme previsão contida no artigo 18, § 2º do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984.
8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos nos sites: Educação – www.educação.sp.gov.br e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br .
9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por comunicação postal ou por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação/ classificação no Concurso Público, valendo para tal fim a publicação da Classificação Final do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o
Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da Prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
13. A Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14. A estabilidade no cargo será efetivada após cumprimento do período de estágio probatório 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, por meio de avaliação de desempenho em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas e do Decreto nº 56114, de 19 de agosto de 2010.
15. Durante o período de estágio probatório, a Secretaria da Educação poderá ministrar curso de formação complementar aos candidatos ingressantes, visando criar as condições adequadas ao efetivo exercício de suas atribuições, podendo obrigá-lo a participação.
16. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos
cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
17. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretariada Educação, respeitando-se, rigorosamente, por região, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
18. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 - institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro da Secretaria de Estado e do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010.
19. A Secretaria do Estado da Educação e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos / objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.
20. Toda menção a horário nestas Instruções Especiais e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário
oficial de Brasília.
21. As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber.

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