sábado, 16 de abril de 2011

DRE Pindamonhangaba no DOE de 16/04/2011

Executivo – Caderno 1


DIRETORIA DE ENSINO -REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-4-2011
Tornando sem efeito as Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 12/04/2011, publicada no D.O. de 13/04/2001
Fica aprovado o Regimento Escolar da Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucai...... Por ter sido publicada com incorreções.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio IEPES, situado na Rua XV de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de São Paulo, mantido pela Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, CNPJ nº 10.276.642/0001-71, que prevalecerá sobre o regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O. de 02/03/2002, alterada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30/01/2004, publicada no D.O. de 31/01/2004.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2011.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Colégio IEPES, sito na Rua XV de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 04.786.583/0001-89, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O. de 02/03/2002, passa a ser mantido pela Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí-SP, CNPJ nº 10.276.642/0001-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2011.

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