EXECUTIVO CADERNO 1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despachos do Diretor, de 12-4-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 3420/1984 Antonio Carlos Marcondes de Araújo (apos.normal)
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, sita na Rua XV de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O. de 02/03/2002, alterada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30/01/2004, publicada no D.O. de 31/01/2004.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - o Colégio IEPES, sito na Rua XV de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de
São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 04.786.583/0001-89, autorizada pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O. de 02/03/2002, passa a denominar-se Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2011.
EXECUTIVO CADERNO 2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor, de 12-4-2011
Concedendo, com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 34.666/92, alterado pelo Decreto 34.757/92, Decreto nº 38.388/94, Decreto nº 50.080/05 e Decreto nº 52.307/2007, a título de Representação, a gratificação mensal na quantia percentual identificada, correspondente a 1, 95 (um inteiro e noventa e cinco centésimos) vezes o valor da referência 6, Tabela I, da EV-C, a que se refere a Lei Complementar nº 712/93, a:
Diretor de Escola – 80%
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA;
EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA - PROF.; No período de 9-9-2008 a 8-10-2008, MARIA APARECIDA PEREIRA, RG 9890124/1;
Concedendo, nos termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Supervisor de Ensino 3, 33 (três inteiros e trinta e três centésimos)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE GABRIELA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES - PROFA. No período de 6-10-2008 a 4-11-2008, MARIA TEREZINHA DE SOUZA RIBEIRO, RG 10215591/1;
EE JOAO PEDRO CARDOSO - DR. No período de 19-10-2009 a 2-11-2009, SAMIRA NASSER, RG 18229546/1;
Concedendo , nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5, 00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ALFREDO PUJOL - DR. No período de 9-3-2011 a 7-4-2011, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT AVILA LACERDA, RG 15178067/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES No período de 14-2-2011 a 28-2-2011, CARLOS ALBERTO
MOREIRA FRAGA, RG 14227817/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO - PROF. No período de 18-2-2011 a 4-3-2011, ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA DOS SANTOS, RG 14245743/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE WADIE MILAD - PROF. No período de 10-3-2011 a 29-3-2011, MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG 13869145/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA. No período de 14-3-2011 a 28-3-2011, RITA DE CASSIA DE
BARROS TRANNIN, RG 19487504/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS-PROFA. No período de 10-1-2011 a 24-1-2011, ROSANGELA DA SILVA FRANCO, RG 20788899/1;
Município: TREMEMBE
EE MANUEL CABRAL No período de 14-3-2011 a 28-3-2011, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;
TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria DRHU abaixo, na parte em que concedeu, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008.
Diretor de Escola– 5, 00 (cinco inteiros)
Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Portaria DRHU publicada em 22/02/201
Município de Pindamonhangaba
EE Prof. Pedro Silva
No período de 10/01/2011 a 24/01/2011, DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518
Nenhum comentário:
Postar um comentário