quinta-feira, 28 de abril de 2011

Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD-2, de 27-4-2011


Institui a Comissão responsável pela Coordenação da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 56.869/2011

Os Secretários de Estado da Educação, do Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011, que institui a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, e à vista do disposto no artigo 2º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de 2011, resolvem:
Artigo 1º - A Comissão intersecretarial de que trata o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 56.869/2011, instituída com a atribuição de organizar, elaborar regulamentos anuais, monitorar e avaliar as ações da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, será composta pelos representantes:
I – da Secretaria de Estado da Educação:
a) MARIA ELISA KOBS ZACARIAS, RG 7.358.193-8
b) SÉRGIO ROBERTO SILVEIRA, RG 15.847.599
II – da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude:
a) CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS – RG. 14.582.799
b) RENATO SOARES ANTONELLI – RG. 5.280.378
III – da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) VANILTON SENATORE – RG 5.180.708-7
b) SERGIO RICARDO GATTO DOS SANTOS – RG 16.688.296-3
Parágrafo único – A Comissão será coordenada, em conjunto, pelos representantes designados na alínea “a” dos incisos I e II deste artigo.
Artigo 2º - Caberá à Comissão, na esfera de atuação das secretarias envolvidas, a implementação das normas e procedimentos relativos à Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 56.869/11.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Conjunta SE/SJEL nº 1, de 13 de fevereiro de 2004.

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