quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Decreto expediente CARNAVAL

DECRETO Nº 58.854, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2013:
I - 11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 13 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2013

Decreto regulamentando Estágio Probatório QAE

Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013

Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, é submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.

Artigo 3º - A Avaliação Especial de Desempenho constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo, por intermédio dos seguintes critérios:
I - assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho;
II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional;
III - iniciativa:
a) relacionada à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades;
b) relacionada à proatividade;
IV - produtividade:
a) relacionada à capacidade de administrar tarefas no seu cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus de relevância;
b) relacionada à dedicação quanto ao cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
V - responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Artigo 4º - As orientações gerais, relativas à Avaliação Especial de Desempenho, serão de responsabilidade da Secretaria da Educação que, por intermédio de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, deverá:
I - desenvolver metodologia de avaliação;
II - definir parâmetros de avaliação e pontuação;
III - traçar procedimentos;
IV - realizar demais atividades pertinentes.

Artigo 5º - Deverão ser constituídas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste decreto:
I - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, por ato do Secretário da Educação;
II - Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, em cada Diretoria de Ensino, por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - Cada uma das comissões, de que trata este artigo, deverá:
1. ser única e permanente;
2. atuar conjuntamente, de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
3. ser constituída por um número ímpar de membros, com identificação do servidor que a presidirá;
4. contar com, no mínimo, 1 (um) representante da área de recursos humanos.
§ 2º - Somente poderão integrar as comissões, de que trata este artigo, servidores efetivos, em exercício no mesmo órgão em que esteja constituída a comissão, desde que não se encontrem em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º - As atividades dos membros das comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo, incluindo as dos presidentes, serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.

Artigo 6º - As sessões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e as da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD deverão ser realizadas com a presença de todos os seus membros e serão registradas em atas.
Parágrafo único - Em questões que dependam de definição por votação de seus membros, as comissões de que trata o "caput" deste artigo decidirão pela maioria absoluta de votos.
Artigo 7º - Participarão da Avaliação Especial de Desempenho do servidor:
I - o superior imediato e o mediato;
II - a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD;
III - a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD;
IV - os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos da Secretaria da Educação.

Artigo 8º - Aos profissionais diretamente envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho do servidor caberá:
I - proporcionar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II - orientar o servidor no desenvolvimento das atribuições inerentes ao seu cargo;
III - verificar o grau de adaptação e avaliar a necessidade de submeter o servidor a programas de capacitação.
Parágrafo único - Além das atribuições previstas no "caput" deste artigo, cabe:
1. aos órgãos subsetoriais de recursos humanos, das Diretorias de Ensino, da Secretaria da Educação, implementar a Avaliação Especial de Desempenho em seu âmbito de atuação;
2. à chefia imediata, avaliar o servidor no desempenho de suas atribuições;
3. à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD:
a) acompanhar o período de estágio probatório;
b) analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho e expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração;
4. à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD:
a) analisar conclusivamente a Ava- liação Especial de Desempenho e referendar a proposta de confirmação ou exoneração do servidor, à vista do relatório circunstanciado sobre sua conduta e desempenho;
b) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.

Artigo 9º - Os membros das comissões de que trata o artigo 5º deste decreto ficam impedidos de exercer as atribuições previstas no artigo 8º deste decreto, quando se tratar de servidor em estágio probatório que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 1º - No caso de ocorrência da situação discriminada no "caput" deste artigo, o membro da comissão ficará afastado do processo avaliatório.
§ 2º - Havendo o afastamento de um dos membros das comissões, nos termos do § 1º deste artigo, fica a respectiva autoridade que constituiu a comissão responsável por designar membro substituto.

Artigo 10 - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, e VII e VIII da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na administração pública estadual;
III - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício da função de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito do órgão em que estiver lotado;
IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado para o exercício de cargo em comissão.
Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 11 - No decorrer do estágio probatório e para fins da Avaliação Especial de Desempenho, o servidor será submetido a avaliações semestrais, promovidas pelo órgão subsetorial de recursos humanos de sua respectiva Diretoria de Ensino.

Artigo 12 - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, o Dirigente Regional de Ensino encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado, elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
§ 1º - Recebido o relatório circunstanciado, a que se refere o "caput" deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD informações complementares, para referendar a proposta.
§ 2º - No caso de proposta de exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD dará ciência ao servidor, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º - Uma vez definida conclusivamente, a proposta será encaminhada, pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, à deliberação do titular da Pasta da Educação.

Artigo 13 - Caberá ao Secretário da Educação a decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, à vista da proposta encaminhada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD.
Parágrafo único - O ato de confirmação do servidor ou de exoneração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 14 - No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, deverá a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, expedir instrução para fins de aplicação da Avaliação Especial de Desempenho.

Artigo 15 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.


Disposições Transitórias

Artigo 1º - O servidor que se encontre em período de estágio probatório na data de publicação deste decreto, será submetido a tantas avaliações quantas forem possíveis de se realizar, observado sempre o intervalo de 6 (seis) meses de uma para outra avaliação, na conformidade do que dispõe o artigo 11 deste decreto.

Artigo 2º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, contar com menos de 6 (seis) meses para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação, cujo resultado será utilizado na elaboração do relatório circunstanciado, de que trata o artigo 12 deste decreto.

Artigo 3º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, houver concluído o estágio probatório, a partir de 1º de junho de 2011, já no período de vigência da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, uma vez confirmado no cargo, fará jus à progressão automática de que trata o artigo 10 da referida lei complementar.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Três dicas interessantes

1) Cartório Eletronico

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletronico, já está no ar!

www.cartorio24horas.com.br

Nele voce resolve essas ( e outras) burocracias, 24 horas por dia, on line. Cópias de certidões de óbito, imóveis e protestos tambem podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento é entregue via Sedex.


2) Auxilio a Lista

Telefone 102.....Não!

Agora é : 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.....

Numa consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço, enquanto que se consultarmos pelo 0800, não pagamos nada.

Ou seja, a telefonica(vivo) teria obrigação em divulgar esse serviço gratuito, porém não o faz...



3) Documentos Roubados (Gratuidade, BO)

Grande mairoia da população desconhece a Lei 3.051/98 que garante à população o direito da gratuidade na emissão da segunda via dos documentos roubados desde que seja apresentado o Boletim de Ocorrência.

Enfim, corram atrás dos seus direitos, usem estas informações e repassem aos amigos, colegas, familiares.


Informações obtidas a partir de um email de Eliana da Silva (Diretora de Escola)

domingo, 30 de dezembro de 2012

Boas Vindas

A Escola Dr Genésio Candido Pereira, e seus funcionários vem aqui dar as boas vindas aos professores:

Luis Carlos Campiotti, professor de Educação Fisica;
Lilian Araujo Liberato Domingues da Silva. professora de Ciências;
Renata Maria Priante, professora de Ingles e
Willzrlenn Willcleds Lopes, professora de Geografia.

"Cada novo amigo que ganhamos no decorrer da vida aperfeiçoa-nos e enriquece-nos, não tanto pelo que nos dá, mas pelo que nos revela de nós mesmos."(Miguel Unamuno)

Venham fazer parte dessa familia!!!!!!!!!!!!!

Resultado Final Seleção Estágio Acessa Escola

Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP
Seleção Pública para Estágio Acessa Escola 2012 - 2º Semestre - Edital 005/2012
Lista de classificados - ordem DE/Classificação
MÉDIO
 
EE DR. GENESIO CANDIDO PEREIRA (20204)


 193 603.648                      JOÃO PEDRO VENÂNCIO DA ROSA 28/05

198 613.235                      ÁLVARO TEÓFILO COUTINHO 24/06

645 602.964                      DANIEL COSTA DA SILVA 18/07

1461 619.097                   JOSIELTON FELIPE DA SILVA 01/02

1734 611.379                   BRENO APARECIDO DOS SANTOS 13/09

5159 610.895                   LUCAS LIBERATO DOMINGUES DA SILVA 31/01

7987 611.396                   LUAN LUCAS INÁCIO SANTOS 22/03


Parabéns aos alunos que se inscreveram e aos que passaram conforme lista.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O Kuadro (Interessante e de grande utilidade)

Em matéria do Jornal da Globo do dia 28/11/2012, foi apresentado um site de pesquisa e ajuda para alunos do Ensino Médio.
Por achar de grande valia para nossa escola e para os alunos que gostam de estudar e querem ser aprofundar nos estudos estou aqui apresentando o site para quem se interessar.
O site é  http://okuadro.com/ , onde o aluno pode interagir com outras pessoas, bem como solicitar ajuda em questões de conteúdo difícil.

Portanto acessem, usem e abusem dos estudos.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE  - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2012, nos seguintes períodos:

 

Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas

1.1      Campo de Atuação: Aulas  - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e 1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas

1.2  Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da

prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de

candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo

de atuação aulas,

- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo

de atuação classe, e

- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo

de atuação Educação Especial

- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de

uma resposta.

4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.

5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;

5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou

5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis

preto nº 2 e borracha.

7- A identificação do  candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.

7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de

forma a permitir, com clareza, sua identificação.

7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.

11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13- Excetuada a situação  prevista no item  12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:

a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três  horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ouqualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone, celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone,

receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de  prova, nem por danos neles

causados.

16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

16.3- A fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.

17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade

com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente  na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou

em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.

24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;

25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela

decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.

29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13/11/2012.30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.

31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.

 

 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012








"Feliz Dia dos Professores !!!"

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2.013



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA

EDITAL DE ABERTURA DA INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2.013.


A Dirigente Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, nos termos da Portaria DRHU – n° 3, de 30/07/2012 torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2013.


II – DO PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:

1. De 24/09 a 26/10/2012

- Docentes efetivos;

Local
: no site http://drhnet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;

Para:


a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;

c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da L.C. 444/85;

d) atuação em classes. Turmas ou aulas de Projetos da Pasta.




 
 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – PROCESSO SELETIVO REGIONAL/2011 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 e Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no DOE de 01 de junho de 2011, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Regional, para Sessão de Escolha de vagas para Agente de Organização Escolar na seguinte conformidade:

QUADRO DE CHAMADA


LOCAL: EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR

ENDEREÇO: Rua José Maria Monteiro, 160 – Jardim Imperial

Dia: 30/08/2012 – 10 horas

Candidatos classificados do nº 97 ao nº 351

que fizeram opção pelo município de Pindamonhangaba:

ESCOLAS:

EE PROF. PEDRO SILVA – 03

EE DR. ALFREDO PUJOL – 01

EE DR. MÁRIO TAVARES – 01

EE MONS. JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO – 01

EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY – 01

EE PROF. JOSÉ PINTO M. PESTANA – 01

EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR – 01

EE PROFª ISMÊNIA M. OLIVEIRA – 01

EE PROFª EUNICE B. ROMEIRO – 01

EE PROF. RUBENS ZAMITH – 01

EE PROFª ANTONIA CARLOTA GOMES – 02

EE PROFª ELOYNA S. RIBEIRO – 01

EE PROFª ESCOLÁSTICA A. SALGADO – 03

EE PROFª ISIS CASTRO DE M. CÉSAR – 02

EE PROF. ANTONIO APP. FALCÃO – 01

EE PROF. JOSÉ AYLTON FALCÃO – 01

EE PROFª DIRCE LEOPOLDINA C. V. BOAS - 01

EE DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ - 01

Candidatos classificados que fizeram opção pelo município de

São Bento do Sapucaí: ROSIMARA ALVES BRASIL, RG: 35.136.123-6, DANIEL HENRIQUE LOPES, RG: 37.675.079-0, JOVIANE RIBEIRO DA ROSA PEREIRA, RG: 43.136.028-5, VIVIANE CARVALHO DE LIMA, RG: 34.585.336-2.

EE Dr. Genésio Cândido Pereira (São Bento do Sapucaí) – 01

Candidatos classificados que fizeram opção pelos municípios de

Campos do Jordão e Santo Antonio do Pinhal: VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RG: 33.196.421-1, MARILDA FERNANDES, RG: 45.725.187-6.

EE VILA ALBERTINA (CAMPOS DO JORDÃO) – 01

EE PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA (CAMPOS DO JORDÃO) – 01

Candidatos classificados que fizeram opção pelo município de

Tremembé: ALINE MARIA PESSANHA DA SILVA, RG: 28.583.460-5, WAGNER AIRTON DE OLIVEIRA, RG: 27.128.258-7, SILVIA MARIA DOS S. TOLEDO, RG: 28.644.487-2, ELENICE RIBEIRO RAMOS, RG: 34.732.674-2, CAMILA AP. SALGADO, RG: 29.105.738-X, JOSÉ RICARDO PENINA, RG: 22.981.919-9, DOUGLAS FELIPE G. DA SILVA, RG: 47.915.113-1, MARCIA MAGALHÃES SALGADO, RG: 23.709.430-7, CIBELE AP. DOS S. SALGADO, RG: 27.949.106-2, ROSEMEIRE PEREIRA, RG: 41.992.886-8, DANILO FRANCISCO DOMINGUES IBAR, RG: 41.793.428-2.

EE PROFª AMÁLIA GARCIA R. PATTO (TREMEMBÉ) – 01

EE MANUEL CABRAL (TREMEMBÉ) – 02

EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO (TREMEMBÉ) – 02

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 32

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS



 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS


-O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 02/2011, disciplinadoras do concurso OFICIAL ADMINISTRATIVO, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a Sessão de Escolha de Vaga, a ser realizada no dia 30/08/2012 – às 9h00, em locais adiante mencionados e baixa as seguintes instruções:


I.-INSTRUÇÕES GERAIS

1.-A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em nível de Regional, publicada no DOE de 18/11/2011.

2.-O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.

3.-Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

4.-O candidato que escolher vaga da Secretaria da Educação deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5.-Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.

6.-O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, capítulo XIV das Instruções Especiais SE 2/2011.

7.-O candidato que escolheu vaga na Secretaria da Educação, após nomeação, deverá dirigir-se à Coordenadoria / Diretoria de Ensino para informações pertinentes à Perícia Médica.

8.-Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

9.-Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões convocados para escolha de vagas, poderão optar por vaga existente em outra secretaria estadual.

10.-O candidato que anuir à vaga oferecida terá seus direitos exauridos no concurso, sendo-lhe garantido o provimento no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, no órgão de escolha.

11.-O candidato que não anuir à vaga oferecida por outras Secretarias, não terá seus direitos exauridos no concurso, permanecendo na lista da Classificação Final da Secretaria da Educação, exceto quando houver vaga na Secretaria da Educação e o candidato por ela não se interessar, terá exauridos seus

direitos no concurso.

12.-Prevendo-se o não comparecimento/desistência de candidatos, a Secretaria da Educação, convoca para sessão de escolha nº maior de candidatos do que vagas existentes.


13.-Nos termos do Capítulo XIV do item 7, das Instruções Especiais SE 2/11, a critério da Administração, após a manifestação de todos os candidatos aprovados haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato aprovados / classificados que não compareceu à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, conforme previsão contida no artigo 18, § 2º do Decreto nº


21.872, de 06/01/1984.

II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

54ª Região - PINDAMONHANGABA

Cargos Disponíveis: 02

1. LOCAL: EE Prof. Wilson Pires César

ENDEREÇO: Rua José Maria Monteiro, 160 - Jardim Imperial - Pindamonhangaba - SP

2. QUADRO DE CHAMADA

(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)

30/08/2012 – 9h - Lista Geral - nº 21 ao 30

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Classificados para Segunda Fase da OBMEP

 
Os alunos relacionados abaixo deverão apresentar-se, no Centro descrito abaixo, portando documento original de identidade (carteira de identidade ou certidão de nascimento ou carteira escolar) e o cartão informativo da OBMEP (enviado a todas as escolas via postal).

É recomendável que o aluno se apresente no CENTRO DE APLICAÇÃO com, pelo menos, trinta minutos de antecedência.

EE Dr Genésio Candido Pereira – Pça Gal Marcondes Salgado, 57

Data da Prova e Horário:
Dia 15 de Setembro - Sábado - 14:30h. (Horário de Brasília)



CLASSIFICADOS – NIVEL 1

Camila de Almeida Macedo

Higor Ricardo Venancio Silva

Ingrid da Rosa Santana Barros

Jeferson da Silva Ribeiro

Jhoelen Taynara da Silva

Monica Cristina de Paula

Polyana Barbosa de Aguiar

Rafaela Cristina de Paula

Rafaela de Cassia Carlos

Renato Barbosa de Aguiar Neto

Rodner Batista Martins Filho

Steffany Santos Camargo

Victor Hugo Santos Barros



CLASSIFICADOS – NIVEL 2

Ariana Pereira Santos

Bruna Costa Braga

Elivelton Rafael dos Santos

Gabriel Augusto Lacerda Silva

Gabrielle Natalie Gusmão G. Araujo

Julio Eduardo Batista Lopes

Lara Porto da Silva

Leonardo Furtado de Oliveira

Leonardo Ribeiro dos Santos

Leticia Eduarda Vieira Santo

Livia Aline de Souza Cozeta

Lucas da Silva Quintanilha

Ludylaine Azeredo de Oliveira

Marcelo Aparecido Soares

Maria Clara da Rosa Aparecido

Sean Connery Palacios

Sidney Diego de Souza



CLASSIFICADOS – NIVEL 3

Agata Teodoro Furquim

Alexandre de Paula Rodrigues

Ariane Emilly dos Reis

Barbara Silva Shimoda

Beatriz Ferreira Domingos

Bruna da Rosa Santos

Bruno Cesar da Silva

Bruno Felipe Gonçalves

Caique Lourenço Romano

Dandarah Pereira Costa

Daniel Costa da Silva

Ewerton Mateus da Silva

Franciane da Costa Oliveira

Isadora Ferreira da Costa

Keitty Paloma da Silva

Larissa Fernanda Melo de Albuquerque

Luanda Theodora Nunes

Mayra Cristina Barbosa e Silva

Suelen Conceição Lopes dos Santos

Tais Aparecida de Oliveira Salgado

Thais Leticia Santos

Wellington Galvão da Mota



Parabéns aos alunos classificados!


sábado, 11 de agosto de 2012

Inscrições para os exames supletivos para o Ensino Fundamental e Médio


 INSCRIÇÃO PARA OS EXAMES SUPLETIVOS

PODERÁ SER FEITA ATÉ O DIA 27 DE AGOSTO

As provas serão realizadas em 28 de outubro

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo abre a partir de segunda-feira, dia 13, as inscrições para os exames supletivos para o Ensino Fundamental e Médio. O objetivo é possibilitar a jovens e adultos que estão fora da escola ou da idade regular de ensino a possibilidade de obter a certificação escolar.

Os interessados devem consultar o regulamento e efetuar a inscrição, até às 18h do próximo dia 27, no Portal da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br). O candidato deverá preencher todos os dados pessoais exigidos e indicar o nível que pretende concluir (Ensino Fundamental ou Ensino Médio). As provas serão realizadas em 28 de outubro. O edital sobre o exame estará disponível na edição de amanhã (11/08) do Diário Oficial do Estado.

Para as provas do Ensino Fundamental, podem se inscrever candidatos com idade mínima de 15 anos completos ou a completar até a data da avaliação. No caso do Ensino Médio, é preciso ter mais de 18 anos de idade. Detentos também podem participar.

Para Maria Lucia Barros de Azambuja Guardia, coordenadora de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional da Secretaria da Educação, a oferta desses exames visa à igualdade de acesso à educação, projeção no mercado de trabalho e possibilidade de ingresso em instituições de ensino técnico e superior. “A garantia da oportunidade de conclusão de ensino é uma das mais importantes ações da política pública e expressa o compromisso da Educação com a população de jovens e adultos do Estado, inclusive aqueles em situação de privação de liberdade”, afirma Maria Lucia.

Neste ano, o exame será constituído de uma redação e quatro provas objetivas, conforme o nível de ensino. Para o Ensino Fundamental, a avaliação contemplará língua portuguesa, inglês, arte e educação física; matemática; história e geografia; e ciências da natureza. Na prova destinada à certificação para o Ensino Médio, as questões serão sobre língua portuguesa, inglês ou espanhol, arte e educação física; química, física e biologia; matemática; e história, geografia, filosofia e sociologia.

Em 2009, mais de 130 mil pessoas se inscreveram para o Exame Supletivo do Ensino Médio, realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Desses, aproximadamente 8.000 receberam o certificado de conclusão, entre eles José Maria Simões, 61 anos. “Não há idade para estudar e crescer. Trabalhei durante anos como auxiliar de serviços gerais e o diploma ajudou no meu desenvolvimento pessoal e profissional. Foi um divisor de águas”, diz Simões, hoje assistente administrativo.

Outras informações sobre os exames a serem realizados em outubro podem ser obtidas junto à Central de Atendimento da Secretaria da Educação, por meio do telefone 0800 770 0012, das 7h às 19h, em dias úteis.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 039/12

 

 

A Direção da E.E. Dr.Genésio Cândido Pereira, Município de São Bento do Sapucaí, comunica que há nesta Unidade de Ensino as seguintes aulas para atribuição na Diretoria de Ensino – Dia: 09/08/2012 – quinta-feira – às 15h00.

Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP

 

 

 

 

Período: ( X) Manhã        ( ) Tarde        (X ) Noite

Livres:    ( )

Substituição: (X) Motivo: 058-AFAST.MANDATO ELETIVO PERIODO DE CAMPANHA - SPV.

Período da Substituição: ( X ) a) de 16/07/2012 a 07/10/2012.

( ) b) Tempo indeterminado

Publicação:( ) D.O .E. de ___/____/______ ( ) Aguarda Publicação

 

Período da Manhã

HORÁRIO 

2ª Feira 

3ª Feira 

4ª Feira 

5ª Feira 

6ª Feira

07:00 às 07:50 

6A

1A

2A

5B

5B

07:50 às 08:40 

5B

1A

5A

5B

5A

08:40 às 09:30 

5A

6A

5B

5A

1A

09:50 às 10:40 

6A

6A

6A

5A

 

10:40 às 11:30 

1A

5A

6A

1A

2A

11:30 às 12:20 

2A

 

5B

2A

2A

 

Período da Tarde

HORÁRIO 

2ª Feira 

3ª Feira 

4ª Feira 

5ª Feira 

6ª Feira

12:30 às 13:20

     

13:20 às 14:10

     

14:10 às 15:00

     

15:20 às 16:10

     

16:10 às 17:00

     

17:00 às 17:50

     

 

Período da Noite

HORÁRIO 

2ª Feira 

3ª Feira 

4ª Feira 

5ª Feira 

6ª Feira 

19:00 às 19:45 

  

1D

 

1D

19:45 às 20:30 

  

1D

 

1D

20:30 às 21:15

     

21:30 às 22:15 

     

22:15 às 23:00 

     

 

Horário das ATPCs: Segunda das 17h10 às 18h40 e Quarta das 18h00 às 19h40.

Os interessados deverão comparecer com MOD.DRHU Original e o(s) Horário(s) de outra(s) Escola(s) ATUALIZADOS e Histórico Escolar do(s) Curso(s) Superior(es).

 

São Bento do Sapucaí, 03 de agosto de 2012.

 

___________________________________

Miriam de Brito

RG 16.287.974

Diretor de Escola