quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Decreto expediente CARNAVAL
Decreto regulamentando Estágio Probatório QAE
Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, é submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.
Artigo 3º - A Avaliação Especial de Desempenho constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo, por intermédio dos seguintes critérios:
I - assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho;
II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional;
III - iniciativa:
a) relacionada à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades;
b) relacionada à proatividade;
IV - produtividade:
a) relacionada à capacidade de administrar tarefas no seu cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus de relevância;
b) relacionada à dedicação quanto ao cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
V - responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Artigo 4º - As orientações gerais, relativas à Avaliação Especial de Desempenho, serão de responsabilidade da Secretaria da Educação que, por intermédio de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, deverá:
I - desenvolver metodologia de avaliação;
II - definir parâmetros de avaliação e pontuação;
III - traçar procedimentos;
IV - realizar demais atividades pertinentes.
Artigo 5º - Deverão ser constituídas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste decreto:
I - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, por ato do Secretário da Educação;
II - Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, em cada Diretoria de Ensino, por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - Cada uma das comissões, de que trata este artigo, deverá:
1. ser única e permanente;
2. atuar conjuntamente, de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
3. ser constituída por um número ímpar de membros, com identificação do servidor que a presidirá;
4. contar com, no mínimo, 1 (um) representante da área de recursos humanos.
§ 2º - Somente poderão integrar as comissões, de que trata este artigo, servidores efetivos, em exercício no mesmo órgão em que esteja constituída a comissão, desde que não se encontrem em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º - As atividades dos membros das comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo, incluindo as dos presidentes, serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.
Artigo 6º - As sessões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e as da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD deverão ser realizadas com a presença de todos os seus membros e serão registradas em atas.
Parágrafo único - Em questões que dependam de definição por votação de seus membros, as comissões de que trata o "caput" deste artigo decidirão pela maioria absoluta de votos.
Artigo 7º - Participarão da Avaliação Especial de Desempenho do servidor:
I - o superior imediato e o mediato;
II - a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD;
III - a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD;
IV - os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos da Secretaria da Educação.
Artigo 8º - Aos profissionais diretamente envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho do servidor caberá:
I - proporcionar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II - orientar o servidor no desenvolvimento das atribuições inerentes ao seu cargo;
III - verificar o grau de adaptação e avaliar a necessidade de submeter o servidor a programas de capacitação.
Parágrafo único - Além das atribuições previstas no "caput" deste artigo, cabe:
1. aos órgãos subsetoriais de recursos humanos, das Diretorias de Ensino, da Secretaria da Educação, implementar a Avaliação Especial de Desempenho em seu âmbito de atuação;
2. à chefia imediata, avaliar o servidor no desempenho de suas atribuições;
3. à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD:
a) acompanhar o período de estágio probatório;
b) analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho e expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração;
4. à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD:
a) analisar conclusivamente a Ava- liação Especial de Desempenho e referendar a proposta de confirmação ou exoneração do servidor, à vista do relatório circunstanciado sobre sua conduta e desempenho;
b) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.
Artigo 9º - Os membros das comissões de que trata o artigo 5º deste decreto ficam impedidos de exercer as atribuições previstas no artigo 8º deste decreto, quando se tratar de servidor em estágio probatório que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 1º - No caso de ocorrência da situação discriminada no "caput" deste artigo, o membro da comissão ficará afastado do processo avaliatório.
§ 2º - Havendo o afastamento de um dos membros das comissões, nos termos do § 1º deste artigo, fica a respectiva autoridade que constituiu a comissão responsável por designar membro substituto.
Artigo 10 - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, e VII e VIII da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na administração pública estadual;
III - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício da função de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito do órgão em que estiver lotado;
IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado para o exercício de cargo em comissão.
Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 11 - No decorrer do estágio probatório e para fins da Avaliação Especial de Desempenho, o servidor será submetido a avaliações semestrais, promovidas pelo órgão subsetorial de recursos humanos de sua respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 12 - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, o Dirigente Regional de Ensino encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado, elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
§ 1º - Recebido o relatório circunstanciado, a que se refere o "caput" deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD informações complementares, para referendar a proposta.
§ 2º - No caso de proposta de exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD dará ciência ao servidor, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º - Uma vez definida conclusivamente, a proposta será encaminhada, pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, à deliberação do titular da Pasta da Educação.
Artigo 13 - Caberá ao Secretário da Educação a decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, à vista da proposta encaminhada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD.
Parágrafo único - O ato de confirmação do servidor ou de exoneração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 14 - No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, deverá a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, expedir instrução para fins de aplicação da Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 15 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - O servidor que se encontre em período de estágio probatório na data de publicação deste decreto, será submetido a tantas avaliações quantas forem possíveis de se realizar, observado sempre o intervalo de 6 (seis) meses de uma para outra avaliação, na conformidade do que dispõe o artigo 11 deste decreto.Artigo 2º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, contar com menos de 6 (seis) meses para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação, cujo resultado será utilizado na elaboração do relatório circunstanciado, de que trata o artigo 12 deste decreto.
Artigo 3º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, houver concluído o estágio probatório, a partir de 1º de junho de 2011, já no período de vigência da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, uma vez confirmado no cargo, fará jus à progressão automática de que trata o artigo 10 da referida lei complementar.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Três dicas interessantes
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletronico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele voce resolve essas ( e outras) burocracias, 24 horas por dia, on line. Cópias de certidões de óbito, imóveis e protestos tambem podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento é entregue via Sedex.
2) Auxilio a Lista
Telefone 102.....Não!
Agora é : 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.....
Numa consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço, enquanto que se consultarmos pelo 0800, não pagamos nada.
Ou seja, a telefonica(vivo) teria obrigação em divulgar esse serviço gratuito, porém não o faz...
3) Documentos Roubados (Gratuidade, BO)
Grande mairoia da população desconhece a Lei 3.051/98 que garante à população o direito da gratuidade na emissão da segunda via dos documentos roubados desde que seja apresentado o Boletim de Ocorrência.
Enfim, corram atrás dos seus direitos, usem estas informações e repassem aos amigos, colegas, familiares.
Informações obtidas a partir de um email de Eliana da Silva (Diretora de Escola)
domingo, 30 de dezembro de 2012
Boas Vindas
Luis Carlos Campiotti, professor de Educação Fisica;
Lilian Araujo Liberato Domingues da Silva. professora de Ciências;
Renata Maria Priante, professora de Ingles e
Willzrlenn Willcleds Lopes, professora de Geografia.
"Cada novo amigo que ganhamos no decorrer da vida aperfeiçoa-nos e enriquece-nos, não tanto pelo que nos dá, mas pelo que nos revela de nós mesmos."(Miguel Unamuno)
Venham fazer parte dessa familia!!!!!!!!!!!!!
Resultado Final Seleção Estágio Acessa Escola
193 603.648 JOÃO PEDRO VENÂNCIO DA ROSA 28/05
7987 611.396 LUAN LUCAS INÁCIO SANTOS 22/03
Parabéns aos alunos que se inscreveram e aos que passaram conforme lista.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
O Kuadro (Interessante e de grande utilidade)
Por achar de grande valia para nossa escola e para os alunos que gostam de estudar e querem ser aprofundar nos estudos estou aqui apresentando o site para quem se interessar.
O site é http://okuadro.com/ , onde o aluno pode interagir com outras pessoas, bem como solicitar ajuda em questões de conteúdo difícil.
Portanto acessem, usem e abusem dos estudos.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2.013
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA
EDITAL DE ABERTURA DA INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2.013.
A Dirigente Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, nos termos da Portaria DRHU – n° 3, de 30/07/2012 torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2013.
II – DO PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
1. De 24/09 a 26/10/2012
- Docentes efetivos;
Local
: no site http://drhnet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
Para:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da L.C. 444/85;
d) atuação em classes. Turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
terça-feira, 28 de agosto de 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – PROCESSO SELETIVO REGIONAL/2011 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 e Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no DOE de 01 de junho de 2011, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Regional, para Sessão de Escolha de vagas para Agente de Organização Escolar na seguinte conformidade:
QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR
ENDEREÇO: Rua José Maria Monteiro, 160 – Jardim Imperial
Dia: 30/08/2012 – 10 horas
Candidatos classificados do nº 97 ao nº 351
que fizeram opção pelo município de Pindamonhangaba:
ESCOLAS:
EE PROF. PEDRO SILVA – 03
EE DR. ALFREDO PUJOL – 01
EE DR. MÁRIO TAVARES – 01
EE MONS. JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO – 01
EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY – 01
EE PROF. JOSÉ PINTO M. PESTANA – 01
EE PROF. WILSON PIRES CÉSAR – 01
EE PROFª ISMÊNIA M. OLIVEIRA – 01
EE PROFª EUNICE B. ROMEIRO – 01
EE PROF. RUBENS ZAMITH – 01
EE PROFª ANTONIA CARLOTA GOMES – 02
EE PROFª ELOYNA S. RIBEIRO – 01
EE PROFª ESCOLÁSTICA A. SALGADO – 03
EE PROFª ISIS CASTRO DE M. CÉSAR – 02
EE PROF. ANTONIO APP. FALCÃO – 01
EE PROF. JOSÉ AYLTON FALCÃO – 01
EE PROFª DIRCE LEOPOLDINA C. V. BOAS - 01
EE DR. DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ - 01
Candidatos classificados que fizeram opção pelo município de
São Bento do Sapucaí: ROSIMARA ALVES BRASIL, RG: 35.136.123-6, DANIEL HENRIQUE LOPES, RG: 37.675.079-0, JOVIANE RIBEIRO DA ROSA PEREIRA, RG: 43.136.028-5, VIVIANE CARVALHO DE LIMA, RG: 34.585.336-2.
EE Dr. Genésio Cândido Pereira (São Bento do Sapucaí) – 01
Candidatos classificados que fizeram opção pelos municípios de
Campos do Jordão e Santo Antonio do Pinhal: VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RG: 33.196.421-1, MARILDA FERNANDES, RG: 45.725.187-6.
EE VILA ALBERTINA (CAMPOS DO JORDÃO) – 01
EE PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA (CAMPOS DO JORDÃO) – 01
Candidatos classificados que fizeram opção pelo município de
Tremembé: ALINE MARIA PESSANHA DA SILVA, RG: 28.583.460-5, WAGNER AIRTON DE OLIVEIRA, RG: 27.128.258-7, SILVIA MARIA DOS S. TOLEDO, RG: 28.644.487-2, ELENICE RIBEIRO RAMOS, RG: 34.732.674-2, CAMILA AP. SALGADO, RG: 29.105.738-X, JOSÉ RICARDO PENINA, RG: 22.981.919-9, DOUGLAS FELIPE G. DA SILVA, RG: 47.915.113-1, MARCIA MAGALHÃES SALGADO, RG: 23.709.430-7, CIBELE AP. DOS S. SALGADO, RG: 27.949.106-2, ROSEMEIRE PEREIRA, RG: 41.992.886-8, DANILO FRANCISCO DOMINGUES IBAR, RG: 41.793.428-2.
EE PROFª AMÁLIA GARCIA R. PATTO (TREMEMBÉ) – 01
EE MANUEL CABRAL (TREMEMBÉ) – 02
EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO (TREMEMBÉ) – 02
NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 32
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
-O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 02/2011, disciplinadoras do concurso OFICIAL ADMINISTRATIVO, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a Sessão de Escolha de Vaga, a ser realizada no dia 30/08/2012 – às 9h00, em locais adiante mencionados e baixa as seguintes instruções:
I.-INSTRUÇÕES GERAIS
1.-A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em nível de Regional, publicada no DOE de 18/11/2011.
2.-O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
3.-Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4.-O candidato que escolher vaga da Secretaria da Educação deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5.-Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.
6.-O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, capítulo XIV das Instruções Especiais SE 2/2011.
7.-O candidato que escolheu vaga na Secretaria da Educação, após nomeação, deverá dirigir-se à Coordenadoria / Diretoria de Ensino para informações pertinentes à Perícia Médica.
8.-Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
9.-Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões convocados para escolha de vagas, poderão optar por vaga existente em outra secretaria estadual.
10.-O candidato que anuir à vaga oferecida terá seus direitos exauridos no concurso, sendo-lhe garantido o provimento no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, no órgão de escolha.
11.-O candidato que não anuir à vaga oferecida por outras Secretarias, não terá seus direitos exauridos no concurso, permanecendo na lista da Classificação Final da Secretaria da Educação, exceto quando houver vaga na Secretaria da Educação e o candidato por ela não se interessar, terá exauridos seus
direitos no concurso.
12.-Prevendo-se o não comparecimento/desistência de candidatos, a Secretaria da Educação, convoca para sessão de escolha nº maior de candidatos do que vagas existentes.
13.-Nos termos do Capítulo XIV do item 7, das Instruções Especiais SE 2/11, a critério da Administração, após a manifestação de todos os candidatos aprovados haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato aprovados / classificados que não compareceu à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, conforme previsão contida no artigo 18, § 2º do Decreto nº
21.872, de 06/01/1984.
II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
54ª Região - PINDAMONHANGABA
Cargos Disponíveis: 02
1. LOCAL: EE Prof. Wilson Pires César
ENDEREÇO: Rua José Maria Monteiro, 160 - Jardim Imperial - Pindamonhangaba - SP
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
30/08/2012 – 9h - Lista Geral - nº 21 ao 30
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Classificados para Segunda Fase da OBMEP
Dia 15 de Setembro - Sábado - 14:30h. (Horário de Brasília)
sábado, 11 de agosto de 2012
Inscrições para os exames supletivos para o Ensino Fundamental e Médio
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 039/12
A Direção da E.E. Dr.Genésio Cândido Pereira, Município de São Bento do Sapucaí, comunica que há nesta Unidade de Ensino as seguintes aulas para atribuição na Diretoria de Ensino – Dia: 09/08/2012 – quinta-feira – às 15h00.
Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP
Período: ( X) Manhã ( ) Tarde (X ) Noite
Livres: ( )
Substituição: (X) Motivo: 058-AFAST.MANDATO ELETIVO PERIODO DE CAMPANHA - SPV.
Período da Substituição: ( X ) a) de 16/07/2012 a 07/10/2012.
( ) b) Tempo indeterminado
Publicação:( ) D.O .E. de ___/____/______ ( ) Aguarda Publicação
Período da Manhã
HORÁRIO | 2ª Feira | 3ª Feira | 4ª Feira | 5ª Feira | 6ª Feira |
07:00 às 07:50 | 6A | 1A | 2A | 5B | 5B |
07:50 às 08:40 | 5B | 1A | 5A | 5B | 5A |
08:40 às 09:30 | 5A | 6A | 5B | 5A | 1A |
09:50 às 10:40 | 6A | 6A | 6A | 5A | |
10:40 às 11:30 | 1A | 5A | 6A | 1A | 2A |
11:30 às 12:20 | 2A | 5B | 2A | 2A |
Período da Tarde
HORÁRIO | 2ª Feira | 3ª Feira | 4ª Feira | 5ª Feira | 6ª Feira |
12:30 às 13:20 | |||||
13:20 às 14:10 | |||||
14:10 às 15:00 | |||||
15:20 às 16:10 | |||||
16:10 às 17:00 | |||||
17:00 às 17:50 |
Período da Noite
HORÁRIO | 2ª Feira | 3ª Feira | 4ª Feira | 5ª Feira | 6ª Feira |
19:00 às 19:45 | 1D | 1D | |||
19:45 às 20:30 | 1D | 1D | |||
20:30 às 21:15 | |||||
21:30 às 22:15 | |||||
22:15 às 23:00 |
Horário das ATPCs: Segunda das 17h10 às 18h40 e Quarta das 18h00 às 19h40.
Os interessados deverão comparecer com MOD.DRHU Original e o(s) Horário(s) de outra(s) Escola(s) ATUALIZADOS e Histórico Escolar do(s) Curso(s) Superior(es).
São Bento do Sapucaí, 03 de agosto de 2012.
___________________________________
Miriam de Brito
RG 16.287.974
Diretor de Escola








