sexta-feira, 29 de julho de 2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO  DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO  PARA O PERÍODO DE AGOSTO / 2011 A  JULHO / 2012.


                        A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, anexo III da LC 836/97, Resolução SE n° 57, de 01/08/2008, publicada no D.O.E. de 02/08/2008 e Decreto 53.037/08, publicado no D.O.E. de 29/05/08, alterado pelo Decreto 53.161/08, publicado no D.O.E. de 25/06/08, torna público a abertura das inscrições de DOCENTES, DIRETORES DE ESCOLA  e SUPERVISORES DE ENSINO, titulares de cargo, para o processo de atribuição de cargos/funções em substituição, nos  impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro de Magistério, Classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), para o período de agosto de 2011 a julho de 2012.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.     A inscrição será realizada nas seguintes datas: de 01 a 12/08/2011, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 12h e das 13h30min às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, localizada na Rua Soldado Roberto Marcondes nº 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP.

II – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1.      Ser titular de cargo do Quadro de Magistério da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
2.      Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação: especialização (com no mínimo 1.000 horas); Mestrado ou Doutorado.
3.      Para Diretor de Escola: contar com, no mínimo, 08 (oito) anos  (2920 dias) de efetivo exercício  de Magistério (federal/estadual/ municipal/ particular );
4.      Para Supervisor de Ensino: contar com, no mínimo 08 (oito) anos (2920 dias) de efetivo exercício no Magistério (federal/ estadual/ municipal/ particular), dos quais, no mínimo 02 (dois) anos no exercício do cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de magistério (3650 dias).

III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 
1.    Anexo I e/ou II, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base: 30/06/2011;
2.    Cópia reprográfica (com apresentação do original), dos documentos:
-         Diploma da Licenciatura Plena e/ou certificado de Pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado/stricto sensu);
            -     Cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG/CPF);
-         Cópia reprográfica do(s) Certificado(s) de aprovação em concurso  público da SEE, já homologado, de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino;
      -   Declaração do candidato, que contar com o mínimo de dias exigidos de efetivo exercício, se não constar do anexo apresentado;
            -   Último holerite (apenas apresentação);
             -   Declaração do candidato de ter  ou não sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
      -  Declaração do candidato de ter ou não desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 3 (três) anos;
            -   Declaração de estar ou não em período probatório;
            -   Cópia reprográfica da ficha 100 dos anos 2010 e 2011.


IV – DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E DO PERÍODO DE    
       RECURSO
          As inscrições indeferidas, após análise da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino serão publicadas na D.E. (protocolo) e blog: (www.derpinda.blogspot.com) no dia 18/08/2011.
  Período de recurso: 18 e 19/08/2011.

V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação final se dará com observância ao anexo I e/ou II e aos documentos comprobatórios.

VI - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO
          A classificação final dos inscritos, será divulgada dia 23/08/2.011 no Blog:  http://www.derpinda.blogspot.com/ ou no  protocolo da Diretoria de Ensino.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.      Ficam dispensados da entrega da cópia reprográfica dos documentos (menos holerite), os candidatos que se inscreveram em 2010 nesta D.E., nos termos desta Resolução 57/08;
2.      A cada sessão de atribuição nos termos desta Resolução o candidato deverá apresentar Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada;
3.      A inscrição poderá ser feita por procuração;
4.      Não haverá prorrogação de prazo para as inscrições;
5.      Caso haja vaga a ser oferecida, a primeira atribuição se dará no dia 24/08/2011 em horário a ser divulgado posteriormente;
6.      Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equipe de Atribuição de Classes/Aulas dessa Diretoria de Ensino.
        
            Pindamonhangaba, 29 de julho de 2011.
              

 
Gicele de Paiva Giudice
RG 11.602.820
Dirigente Regional de Ensino

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